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Transparência

Credenciadas que prestam serviços pelo Detran-MS podem parcelar débitos em até 6 vezes

Detran-MS informa que medida é necessária devido à pandemia da Covid-19
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Empresas credenciadas que prestam serviços pelo (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) podem parcelar débitos em até 6 vezes, conforme portaria publicada nesta terça-feira (27).

A decisão do Departamento leva em consideração o fechamento do comércio e toque de recolher dos municípios e Estado, devido à pandemia da Covid-19. Isso resultou no fechamento das empresas prestadoras de serviço credenciadas pelo Detran por um período de 14 dias, gerando um déficit na prestação do serviço neste período, causando prejuízos financeiros e interferindo diretamente na cadeia de produção e consumo.

Então, essas empresas dependem do atendimento presencial para a comercialização do seu serviço e foram prejudicadas com o fechamento. 

Portanto, as empresas podem parcelar em até 6 vezes iguais, os valores relativos ao repasse correspondente aos serviços com vencimento em 10 de abril. Sendo a primeira parcela para o início do mês subsequente à publicação, no caso, em maio. 

Ainda segundo a portaria, em casos de futuros decretos, determinando o fechamento temporário das atividades dessas empresas, para o combate da pandemia do coronavírus e, acarretando prejuízos, os valores que deverão ser repassados ao Detran-MS, referentes ao mês subsequente à suspensão do atendimento, também poderão ser parcelados. 

Para isso, as empresas interessadas, que prestam serviços credenciados pelo Departamento, deverão solicitar o parcelamento da taxa devida, referente ao período de paralisação apresentando requerimento, endereçado ao Diretor–Presidente, devendo ser entregue na sede do Detran-MS, situada na Rodovia MS 080 Km 10, Bloco 09 – Diretoria da Presidência, Bairro José Abrão, CEP: 79114-901, .

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