O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou a aplicação de multa ao prefeito reeleito Jair Scapini (PSDB), de , por irregularidade em para a contratação de serviços de lavagem de veículos da administração municipal. O contrato, em valor de quase R$ 80 mil, foi firmado em um processo de seleção que pulou etapas visando a economia ao poder público.

A empresa Jair Ferreira de Souza foi contratada para prestar o serviço ao custo de até R$ 79.534, seguindo procedimento de admissão aberto em 2018. A decisão foi tomada há cerca de 6 meses, em 27 de julho do ano passado, mas divulgada apenas agora.

Conforme publicado na sexta-feira (15) no Diário Oficial do TCE-MS, decisão do conselheiro Flávio Kayatt acatou argumentos da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias e do MPC (Ministério Público de Contas), que sustentaram a tese da “árvore envenenada”, isto é, mesmo que a prestação de serviço tenha ocorrido a contento, também contará com irregularidade porque o processo licitatório tinha problemas.

No caso em questão, foi apontada ausência de estudo técnico preliminar para a contratação, pesquisa de mercado irregular, falta de parecer jurídico conclusivo sobre o certame e divergência entre a quantidade de veículos e de lavagens solicitadas. Em função disso, a Ata de Registro de Preços que culminou no contrato também foi considerada irregular.

Kayatt asseverou que a falta de estudo técnico preliminar ecoa na Ata de Registro de Preços, decidindo pela aplicação de multa de 40 (R$ 1.457,20 em valores atuais) a Scapini, que recebeu 45 dias, a contar da intimação, para recolher o valor.