A secretária municipal de Saúde de e responsável pelo local, Sandra Teresa Badin Garcia, foi multada em 75 Uferms pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por conta de irregularidades em contrato superior a R$ 600 mil para contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares para a cidade.

A decisão singular partiu do conselheiro Jerson Domingos, que seguiu orientações da equipe técnica especializada, que apontou irregularidades na formalização do contrato e de 2 aditamentos, entre outros fatores, por descumprirem regras da Lei de Licitações (8.666/1993).

Conforme publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do TCE-MS, o contrato 143, de 2018, prevista a prestação de serviços de Saúde incluindo plantões médicos de pronto-atendimento em consultas, urgência e emergência de livre demanda, aplicação de medicação e procedimentos de baixa e média complexidade, exames, internações eletivas ou de urgência e tratamento de pacientes encaminhados em “vaga zero”, ao custo de R$ 660.800.

A contratada foi a Medclínica Souza Campos Ltda-ME, por meio de inexigibilidade de . Tanto os técnicos como o Ministério Público de Contas consideraram irregular e ilegais a formalização do contrato e os segundo e quarto termos aditivos.

Jerson Domingos, em sua análise, ponderou que o processo de inexigibilidade de licitação já havia sido apreciado pelo TCE-MS, que o considerou regular. No entanto, concordou com falhas na formalização do contrato.

Os problemas, anotou ele, estavam em artigos da Lei de Licitações que tratam das normas específicas para não se exigir o processo de compra (artigo 25), acerca da citação dos nomes das partes contratadas e outros elementos licitatórios (61) e designação de um representante da administração pública para acompanhar o contrato (67).

Já os dois aditamentos contestados, além de não atenderem formalidades sobre citação de termos da licitação, não teria atendido a regras para execução do procedimento licitatório.

A secretária foi multada em 75 Uferms (R$ 2.732,25 nos valores de janeiro), recebendo 45 dias para a quitação. O caso também foi remetido para a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE para acompanhamento. A decisão data de 15 de janeiro e ainda pode ser contestada.