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Transparência

Na Justiça, Consórcio Guaicurus consegue adiar pagamento de multas para Agetran e Agereg

O Consórcio Guaicurus conseguiu liminar para adiar o pagamento de mais 88 infrações de trânsito. Decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, publicada na quinta-feira (25), concedeu o depósito de R$ 79,7 mil ao invés da quitação diretamente à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Agereg (Agência de Regulação dos Serviços […]
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O Consórcio Guaicurus conseguiu para adiar o pagamento de mais 88 infrações de trânsito. Decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, publicada na quinta-feira (25), concedeu o depósito de R$ 79,7 mil ao invés da quitação diretamente à (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de ).

O pedido para depósito dos valores em juízo havia sido feito pelos próprios empresários, que brigam na Justiça para não pagar as multas. A ação é uma das muitas que tramitam no Judiciário de MS com esse intuito e somam cerca de R$ 300 mil em débitos municipais.

Além de apressar o estorno caso obtenham sucesso nas ações, a medida também impede a inscrição dos débitos em dívida ativa.

Sem recolhimento

A manobra é uma forma de assegurar recebimento rápido em caso de judicial. “Para receber o valor de volta se o Consórcio ganhar o processo”, explica o advogado de Defesa André Borges.

Enquanto a discussão segue, os valores não chegam aos cofres do município, sendo transferidos apenas no término da ação, caso as empresas percam. 

O pedido de antecipação de tutela havia sido ingressado pelos empresários em dezembro do ano passado. Na ocasião, o valor fixado para as multas era de R$ 50.571,00.

Com o acréscimo de juros, o montante atualizado na decisão alcançou os R$ 79,7 mil. Se optasse pelo pagamento e depois conseguisse decisão favorável no mérito, o Consórcio teria que entrar na fila para restituição por meio de precatório.

Suspensões

Pedido semelhante já havia sido deferido no ano passado também pela 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, em outra ação que pede a nulidade das cobranças. Na ocasião, as empresas pediram para fazer o depósito no valor de R$ 32 mil. Nessa ação, o objeto eram 61 penalizações, impostas em 2014 e 2016.

As multas foram são referentes à má prestação do serviço de transporte público, responsabilidade da concessionária, como descumprimento de horário e falta de ônibus articulados.

Consórcio alegou que teve defesas contra as penalidades rejeitadas pela Agetran. Depois, os recursos administrativos também foram rejeitados pela Jajur (Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte).

Segundo a concessionária, as decisões ignoraram fundamentos e provas.

 

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