Ação visando a cassação do diploma do vereador Marcos Roberto Gomes de Oliveira (), de –a 203 km de Campo Grande– foi considerada improcedente pelo plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A denúncia, que implicaria na perda de mandato do tucano, foi apresentada por um correligionário dele: o suplente de vereador Assumpção Junior Cardozo da Costa.

A disputa pela vaga na Câmara de Miranda tem como pano de fundo condenação de Oliveira por corrupção eleitoral em um processo iniciado em 2015. A sentença, porém, só veio depois de ser proclamado o resultado das Eleições 2020 e é alvo de recurso.

Conforme o sistema da Justiça Eleitoral, Oliveira foi condenado pela 15ª Zona Eleitoral de Miranda dentro das previsões do artigo 299 do Código Eleitoral – corrupção eleitoral, por “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A sentença foi expedida depois das Eleições 2020 (realizadas em 15 de novembro), mas antes da diplomação, em 16 de dezembro. Marcos Oliveira já impetrou recurso no TRE-MS.

Discussão se atém a datas para tentar trocar ocupante de vaga

Assumpção foi ao TRE-MS contra a expedição do diploma de Oliveira, alegando que a condenação não foi discutida no âmbito do registro da candidatura do correligionário “e, por isso, configura causa superveniente de inelegibilidade”. Ele ainda citou precedente da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, apontando que o dia da diplomação é o parâmetro para reconhecimento da inelegibilidade, e não o dia da eleição.

Oliveira pediu a suspensão do julgamento do recurso eleitoral até que ocorra o julgamento dos embargos referentes à sua condenação. Ele ainda frisa que a publicação do acórdão do processo em que foi condenado se deu em 30 de novembro, após o primeiro turno, o que exclui a inelegibilidade a partir de súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O caso foi relatado pelo juiz Alexandre Pucci, tendo como revisor do caso o também juiz eleitoral Wagner Mansur Saad. A decisão aponta ser desnecessário esperar o julgamento do recurso de Oliveira antes de decidir o processo movido por Assumpção. Isso porque a situação em debate é resultado de uma primeira decisão colegiada que confirmou a condenação.

Por outro lado, destacou que, no mérito, a ação é improcedente. Isso porque a lei 13.877/2019 alterou o Código Eleitoral, mas as mudanças não se aplicariam às Eleições 2020 –já que foram publicadas em 13 de dezembro de 2019, menos de um ano antes do primeiro turno da última eleição. A Constituição exige esse marco temporal para que a legislação eleitoral seja mudada.

Com isso, as normas legais em vigor preveem que a “inelegibilidade superveniente” deve ocorrer até a data do registro das candidaturas, enquanto a resolução do TSE a prevê até a data da votação.

“Sequer cabe ao caso sob apreço a discussão se a inelegibilidade decorre da data de julgamento ou da data de publicação da decisão, uma vez que aqui ambas as datas foram posteriores ao primeiro turno das eleições municipais, que ocorreram em 15 de novembro de 2020”, pontuou.

Quanto ao precedente do TRE-RJ, destacou-se que o TSE e aquele próprio tribunal têm expedido sentenças em sentido diverso, não considerando a diplomação como o marco temporal para a inelegibilidade superveniente.

A interpretação rejeitando o recurso de Assumpção foi acatada por unanimidade em sessão de 21 de junho do TRE-MS. O resultado foi publicado no Diário de Justiça Eleitoral do TRE-MS de segunda-feira (28), já disponível para consulta.