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Transparência

Com resultado de concurso homologado, prefeito de Bandeirantes nomeia temporários

Gustavo Sprotte fez nomeações temporárias com validade até agosto para cargos que tiveram aprovados em processo seletivo
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Aprovados em concurso público homologado em 13 abril deste ano pela Prefeitura de –a 68 km de – questionam a demora do município em efetivar as contratações, ao mesmo tempo em que a administração do prefeito interino Edervan Gustavo Sprotte (DEM) contrata ou prorroga os contratos de temporários que ocupam as funções.

A situação já foi denunciada ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e ao (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), conforme relataram candidatos ao Jornal Midiamax. Convocado ainda em 2020, o processo seletivo previu a abertura de 126 vagas, sendo 50 de nível superior, 38 para nível médio e 38 para candidatos com o fundamental completo.

A denúncia é que, mesmo com a previsão de vagas para servidores efetivos, funcionários temporários continuam a ser convocados. Como exemplo, a seleção abriu 6 vagas para Técnico de Enfermagem (Técnico em Serviços de Saúde II). No concurso público, a função previa vencimento de R$ 1.554 por uma jornada de 40 horas semanais.

No entanto, na edição 1.743 do Diário Oficial da Prefeitura de Bandeirantes, publicada nesta terça-feira (25), foram publicados 2 extratos de contratos por tempo determinado para a função, com a designação de funcionários: um deles deve atuar na Unidade Mista João Carneiro de Mendonça, de 18 de maio a 17 de agosto; e o outro na Estratégia Saúde da Família Vereador Ciro Abdo, entre 133 de maio e 12 de agosto.

Para ambos, foi fixado salário de R$ 1.624,24, com adicional de insalubridade de 30% e gratificação especial de atividade hospitalar em igual percentual.

Também foi publicada a nomeação de um agente de combate a endemias por tempo determinado. A contratação duraria 90 dias, de 2 de maio a 1º de agosto. No processo seletivo, a função oferecia salário de R$ 1,4 mil por 40 horas semanais de trabalho.

Da mesma forma, duas pessoas foram nomeadas para a função de assistente de Administração (Assistente de Atividades Organizacionais III), com salário de R$ 1.412,43, teve o ato publicado no mesmo diário oficial; e uma para o cargo de técnico de Apoio Escolar I (Assistente de Educação Infantil), com igual vencimento.

O edital do concurso atribuiu 10 vagas para Assistente de Atividades Organizacionais III e 5 para Técnico de Apoio Escolar I, ambos com jornada de 40 horas e vencimentos de R$ 1.351,35. Todos os cargos citados acima são para Nível Médio.

Um candidato que prestou o concurso público, que preferiu não se identificar com medo de represálias, disse que uma comissão de representantes de candidatos aprovados –incluindo alguns que não residem em Bandeirantes–, foi chamada para reunião com Sprotte, contudo, acabou sendo recebida por um representante.

“Quando chegou lá ele disse que não poderia atender e colocou outro para falar”, reclamou. “Falaram que estavam abrindo licitação para contratar médico para admissão, mas isso faz mais de um mês e continuam renovando contratos”, prosseguiu.

Candidatos ainda consideram que há preconceito do prefeito com concursados que não sejam de Bandeirantes, por conta de declaração dele dada à imprensa comentando que a maioria dos aprovados em processo seletivo são de fora do município, o que não contempla os moradores.

A reportagem não conseguiu contatar o prefeito Gustavo Sprotte ou sua assessoria, a fim de explicar os motivos de realizar contratos temporários em detrimento do concurso já homologado.

Projeto para nomear parentes retirado e investigação por nepotismo

[Gustavo Sprotte é o prefeito interino de Bandeirantes (Foto: CMB/Reprodução)]
Gustavo Sprotte é o prefeito interino de Bandeirantes (Foto: CMB/Reprodução)

O prefeito interino de Bandeirantes já se envolveu em uma polêmica este ano, ao encaminhar para a Câmara Municipal projeto de lei que permitiria a nomeação de cônjuges e parentes na administração –ferindo a Súmula Vinculante 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que barra o nas gestões públicas, bem como o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a impessoalidade e a legalidade como premissas da administração pública.

A própria lei orgânica de Bandeirantes proíbe cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau de titulares da administração de exercerem funções gratificadas ou cargos em comissão, mesmo sem haver subordinação direta entre os parentes.

Sprotte alegou que isso “reduz de forma substancial as nomeações na administração pública municipal […], afastando pessoas capacitadas que em nada se relacionam com grau de parentesco com a autoridade nomeante ou superior hierárquico”. Ele ainda negou haver nepotismo na prática. Em meio aos protestos e a rejeição de vereadores, o projeto foi retirado.

Além do projeto, Sprotte viu o MPMS abrir inquérito sobre sua gestão a fim de apurar a prática de nepotismo entre os servidores, a partir de denúncia anônima. A acusação cita diversas contratações sem concurso e indícios de contratação de parentes. A apuração foi aberta em março deste ano.

Sprotte foi eleito vereador nas Eleições 2020 e, com a cassação do registro de candidatura de Álvaro Urt (DEM), que venceu a disputa pela prefeitura, por conta de cassação pela Câmara Municipal em setembro do ano passado em meio a investigação sobre irregularidades na manutenção da frota municipal.

A expectativa é de que seja determinada nova eleição no município pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Gustavo Sprotte é tratado como potencial candidato no novo pleito.

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