Prefeito interino de Bandeirantes quer mudar lei para nomear parentes na administração
Gustavo Sprotte (DEM) enviou projeto à Câmara dos Vereadores de Bandeirantes a fim de alterar lei e poder nomear parentes na prefeitura.
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O prefeito interino de Bandeirantes, Gustavo Sprotte (DEM), enviou projeto de emenda à lei orgânica à Câmara dos Vereadores a fim de permitir a nomeação de cônjuge ou parentes na administração municipal. O texto está pautado para ser votado pelos parlamentares na sessão de segunda-feira (8).
A lei orgânica de Bandeirantes proíbe cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos, até o terceiro grau, de membros ou titulares da administração municipal de ocupar cargo em comissão ou função gratificada, mesmo que o cargo ou função não esteja diretamente subordinado ao familiar do nomeado. A exceção à regra é o provimento por concurso público.
Segundo mensagem do prefeito à Câmara, isso “reduz de forma substancial as nomeações na administração pública municipal […], afastando pessoas capacitadas que em nada se relacionam com grau de parentesco com a autoridade nomeante ou superior hierárquico”.
Ainda conforme justificativa de Gustavo Sprotte, a mudança “não pretende de forma alguma assegurar a ocorrência de nepotismo, seja ele direto ou indireto”.
O vereador Hudeylson Escobar (MDB), conhecido como “Dr. Cabeça”, discorda do projeto. “Não se pode permitir que a escolha de ocupantes de cargos públicos, sejam eles administrativos ou políticos, se baseie unicamente em critérios personalistas. Nesse sentido, levando em consideração os princípios da moralidade e da impessoalidade, me posiciono contra o projeto”, disse.
Além dele, o vereador Mário José de Souza (DEM), o “Mário do 18 Horas”, também se opôs à matéria. Porém, Sprotte tem maioria na Câmara e a expectativa é que o projeto seja aprovado. A sessão de segunda-feira está marcada para começar às 17h.
A súmula vinculante número 13, do STF (Superior Tribunal Federal), diz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para cargo em comissão ou de confiança, em qualquer dos poderes, viola a Constituição Federal.
Já o artigo 37 da Carta Magna prega que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes dos municípios deve obedecer aos princípios da legalidade e da impessoalidade.
A reportagem entrou em contato com o prefeito interino, que disse estar em reunião e que não poderia atender no momento.
Prefeito eleito em Bandeirantes está impedido de assumir cargo
Gustavo Sprotte, eleito presidente da Câmara Municipal, administra Bandeirantes porque o prefeito eleito, Álvaro Urt (DEM), teve candidatura impugnada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Ele ainda recorre para derrubar a decisão.
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