Pular para o conteúdo
Transparência

Com ‘fecha tudo’ em Campo Grande, TCE-MS suspende sessões plenárias desta semana

Tribunal de Contas do Estado não terá atividades nas 2 Câmaras, Tribunal Pleno e Sessão Virtual Reservada durante esta semana.
Arquivo -

A Diretoria das Sessões Colegiadas do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) informou, via Diário Oficial do Órgão, a suspensão de todas as sessões plenárias da Corte de Contas desta semana. A medida vai ao encontro de decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), que antecipou feriados dos dias 22 a 25 de março como forma de reduzir a circulação de pessoas e conter o espalhamento do novo .

Em edição extra do Diário do TCE-MS, o órgão informou que, seguindo o decreto municipal 14.683, de 19 de março de 2021 –pelo qual Marquinhos antecipou os feriados municipais do Dia de Santo Antônio (13 de junho) e do aniversário da Capital (26 de agosto) que cairiam até 2022 para esta semana e aplicou uma série de medidas restritivas para conter a Covid-19–, a presidência do tribunal suspendeu as sessões.

A medida foi anunciada como alternativa a um , por permitir aos empresários negociarem questões salariais com seus funcionários (substituindo, por exemplo, pagamentos de adicionais por folgas ou banco de horas).

Foram canceladas o julgamento, a apreciação ou deliberação da pauta da 5ª sessão ordinária virtual da Primeira e Segunda Câmaras do TCE-MS e da 6ª sessão ordinária virtual do Tribunal Pleno, “bem como da 1ª sessão virtual reservada”. As pautas haviam sido antecipadas em 17 de março, também via diário do TCE-MS.

Restrições de atividades até 28 de março

Pelo decreto municipal, diversas atividades de passarão por restrições entre hoje (22) e 28 de março. Foram liberadas apenas atividades consideradas essenciais, mediante obediência a regras de biossegurança, limite máximo de lotação de 40% da capacidade e respeitando o toque de recolher das 20h às 5h.

Serviços de Saúde de urgência e emergência, de transporte, alimentação por meio de delivery, às farmácias e drogarias, serviços funerários e algumas indústrias ficaram fora das limitações do toque de recolher. Já a limitação de capacidade deixa de fora hospitais e serviços de urgência e emergência, funerárias e outros estabelecimentos destacados no decreto.

Nesse período, a Prefeitura de Campo Grande não fará atendimentos presenciais –medida seguida também por outros órgãos, como a Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Os serviços serão oferecidos de forma remota, por telefone ou internet.

Saúde, Segurança Pública, Fiscalização, Limpeza, Assistência Social e Vigilância Patrimonial poderão ter atendimentos normais, conforme determinação dos secretários responsáveis.

Confira abaixo a relação de serviços permitidos durante o ‘fecha tudo’

1.1. Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

1.2. Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

1.3. Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery;

1.4. Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive thru e assistência veterinária para atendimentos de urgência;

1.5. Templos e igrejas;

1.6. Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;

1.7. Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;

1.8. Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;

1.9. Farmácias e drogarias;

1.10. Serviços de hotelaria;

1.11. Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, de produtos de limpeza e sanitizantes, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga);

1.12. Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;

1.13. Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial;

1.14. Borracharias;

1.15. Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de
enfermagem;

1.16. Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;

1.17. Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;

1.18. Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio;

1.19. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

1.20. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

1.21. Transporte coletivo;

1.22. Serviço de call center;

1.23. Serviços funerários;

1.24. Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário;

1.25. Segurança pública e privada;

1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;

1.27. Transporte de numerários;

1.28. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

1.29. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

1.30. Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo;

1.31. Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas neste anexo, exclusivamente por delivery;

1.32. Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery;

1.33. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

1.34. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco;

1.35. Serviços delivery, drive thru e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado;

1.36. Serviços cartoriais;

1.37. Serviços de higienização, sanitização e dedetização;

1.38. Serviços postais;

1.39. Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;

1.40. Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota;

1.41. Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica;

1.42. Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.

O decreto pode ser conferido na edição extra n. 6.242 do Diogrande, disponível no endereço eletrônico https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Cantor católico do RJ faz show beneficente em Campo Grande

Bia Haddad vence confronto brasileiro nas oitavas do SP Open

STF determina perda do mandato de Alexandre Ramagem na Câmara

Polícia prende autor de estupros em Dourados

Notícias mais lidas agora

Alexandre de Moraes condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

salário

Eduardo Riedel antecipa para setembro primeira parcela do 13º aos servidores

Prefeito de Terenos comprou imóveis e empresas com dinheiro de propina, diz Gaeco

Cinebiografia de Madonna avança e Julia Garner segue como protagonista

Últimas Notícias

Polícia

Apontado por matar filho de policial tem cartaz divulgado

O autor fugiu após o crime

Brasil

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado

Polícia

Em cumprimento de mandado, suspeito de estuprar enteada é preso

O suspeito foi encaminhado à delegacia

Esportes

Nos pênaltis, Vasco elimina Botafogo no Nilton Santos e vai às semifinais da Copa do Brasil

Após empatarem na ida por 1 a 1