Com decreto estadual, prazos do Detran-MS ficam suspensos por tempo indeterminado
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou por tempo indeterminado prazos de processos e de procedimentos a entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito em Mato Grosso do Sul, conforme portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (26). A publicação detalha que a prorrogação dos prazos ocorre por força […]
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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou por tempo indeterminado prazos de processos e de procedimentos a entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito em Mato Grosso do Sul, conforme portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (26).
A publicação detalha que a prorrogação dos prazos ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de covid no Estado do Mato Grosso do Sul – nesta sexta-feira (26), entra em vigor decreto estadual que aumenta rigor em restrições para contenção da pandemia.
Conforme a portaria, a suspensão de prazos afeta órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, tais como o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS).
Portanto, ficam suspensos prazos de serviços voltados a habilitação, infrações de trânsito e demais ocorrências e serviços, ficando prorrogado por tempo indeterminado a data final para apresentação, por exemplo, de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 26 de março de 2021, para as notificações de autuação já enviadas.
Também ficam prorrogadas a data final para apresentação de recurso encerrada desde 26 de março de 2021, assim como processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, e prazo de renovação de CNH. A portaria também suspende o prazo para renovação das CNH e PPD, vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria.
“Tão logo a situação que deu ensejo à prorrogação de prazos seja encerrada, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul deverá informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria”, traz a publicação.
No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados, conforme a portaria assinada por Frederico de Moura Carneiro, presidente do Contran.
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