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Transparência

CNMP suspende ato do MPMS que proibia uso de celular por advogados em prédio

Decisão desta terça-feira (9) determina a suspensão de ato que proíbe acesso a núcleo do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) com celulares. O pedido de providências foi feito pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de MS). O pedido foi feito ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e, conforme […]
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Decisão desta terça-feira (9) determina a suspensão de ato que proíbe acesso a núcleo do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) com celulares. O pedido de providências foi feito pela (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de MS).

O pedido foi feito ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e, conforme decisão da conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, o pedido da OAB em desfavor do MPMS foi feito como forma de apurar atitudes de autoridades do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Havia um ato, expedido pelo Gaeco, que proibia o acesso ao prédio por advogados com uso de celulares, uma vez que os aparelhos têm câmeras, gravadores e outros tipos de dispositivos. Isso, considerando que o ambiente do Gaeco é local onde circulam, informações sigilosas e também para resguardar segurança de servidores.

Para o MPMS, a atividade da advocacia não seria prejudicada pela ausência de acesso ao celular. Para a OAB, cabe ao decidir qual será o meio de consulta e apontamento utilizado durante a atividade profissional. Além disso, as medidas do Gaeco configurariam excesso e causariam constrangimento ao livre exercício da profissão.

A conselheira aponta que, como pontuado na constituição, o advogado é posto como figura indispensável à administração da Justiça, inexistindo dependência funcional ou hierárquica em relação a juízes de direito ou representantes do MP. Ela também aponta que não poder utilizar celular nas mediações do Gaeco coloca os advogados em situação vexatória, sobretudo quando é permitido aos membros do MP e servidores o ingresso e permanência no local com tais aparelhos.

Por fim, a conselheira reconhece a presença dos fundamentos para deferimento da e concede a medida. Além disso, determina a suspensão do ato expedido pela coordenação do Gaeco, que proibiu acesso às dependências com celular.

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