Conforme sentença de primeira instância da 28ª Zona Eleitoral, a campanha de Cruz comprou 2.349 litros de ao custo de R$ 15.431,06. Conforme a apuração original, o valor teria sido gasto em apenas uma semana, sendo bancado com verbas do Fundo Eleitoral.

Acionado para se explicar, ele teria apresentado informações insuficientes para evitar a desaprovação das contas e ordem para devolução dos valores ao Tesouro Nacional.

Ao , os advogados de Cruz sustentaram que houve respeito aos limites de gasto com combustíveis e, ao contrário do que fora apontado inicialmente, a gasolina comprada foi usada ao longo de 45 dias de campanha, e não em apenas uma semana –informação que seria resultado de “equívoco” cometido pelo posto de combustíveis fornecedor.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela rejeição das alegações. Em seu relatório, o desembargador Julizar Trindade destacou que os 3.249 litros de gasolina abasteceram 6 veículos, perfazendo média de 541,5 litros por automotor e custo final de R$ 2.571,84 por automóvel.

Em diligências, apontou-se que o posto fornecedor emitiu a nota somente depois da campanha eleitoral, somando todos os abastecimentos. Os contratos apareceram apenas na prestação de contas final.

“Trata-se, com efeito, de manifestação que não detalha o consumo de combustível realizado e que não logra êxito em demonstrar a razoabilidade do gasto realizado”, ponderou o relator. Segundo ele, seriam necessárias “informações pormenorizadas” sobre o gasto com cada veículo, incluindo da quilometragem percorrida aos dias de uso dos carros e finalidade da utilização, horários e responsáveis pelos abastecimentos.

“In casu, sequer foi apresentada uma relação detalhada semanal da despesa que englobasse todo o período de campanha”, existindo relação do tipo apenas para o período compreendido entre 8 e 14 de novembro de 2020. A falha, prosseguiu Trindade, representou 17,62% dos recursos usados na campanha. Com o montante, optou-se pela desaprovação das contas.

O relator votou pela rejeição ao recurso e manutenção da sentença original, incluindo a impugnação dos valores, sendo seguido por unanimidade no plenário do TRE-MS. O acórdão foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário de Justiça Eleitoral, já disponível para consulta.