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Transparência

Candidato gasta verba de campanha antes de abrir conta bancária e acaba punido

Concorrente a vereador de Campo Grande terá de devolver R$ 1,2 mil que não transitaram pela conta bancária, como exige a lei eleitoral.
Arquivo -

A prestação de contas eleitorais de Hudson Pereira Bonfim, o GM Bonfim (PSD), candidato a vereador de pelo nas Eleições 2020, foi desaprovada pelo juiz Luis Felipe Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral, devido ao registro de gastos de campanha antes da abertura de contas bancárias para movimentar os recursos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) de 5 de abril, já disponível para consulta. Segundo os autos, o candidato registrou duas despesas com uma empresa de soluções gráficas, totalizando R$ 1.262,50, em 29 de setembro e 6 de outubro, antes da abertura das contas bancárias de campanha.

As notas fiscais foram anexadas ao processo. Contudo, para o magistrado, ficou evidente que o candidato usou recursos não contabilizados e que não transitaram pelas contas devidas, “razão pela qual se revestem como recursos de origem não identificada, impondo-se a devolução”.

A abertura das contas, por sua vez, ocorreu mais de 10 dias depois da concessão do CNPJ da campanha, o que também contraria a legislação.

Com as irregularidades, seguindo parecer da análise técnica e do Ministério Público Eleitoral, as contas foram desaprovadas e o candidato acabou condenado a devolver R$ 1.262,50 ao Tesouro Nacional com o trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso.

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