Decisão da 53ª Zona Eleitoral de condenou Jonas de Paula, candidato a vereador pelo nas Eleições 2020, a devolver mais de R$ 34 mil à União por conta de divergências em sua prestação de contas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de segunda-feira (28), já disponível para consulta.

A análise técnica emitiu parecer recomendando a não prestação de contas e a devolução de R$ 9 mil, advindos do fundo eleitoral, e de R$ 25,7 mil de origem privada. O problema está na divergência entre receitas e despesas informadas na prestação de contas e as constantes nos extratos eletrônicos enviados à Justiça Eleitoral.

Também foi apontada a falta de extratos legíveis e por toda a campanha e despesas na prestação de contas com cheques que divergem de despesas lançadas em extratos eletrônicos. O Ministério Público Eleitoral defendeu a devolução dos R$ 25,7 mil, apontando que as contas não foram prestadas como manda a lei.

Conforme o juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, a forma como foram efetuadas despesas com verbas do fundo eleitoral e com os R$ 25.350 em recursos privados divergem do lançado na prestação de contas e do que figura nos extratos bancários eletrônicos –casos de números de cheques e valores diversos.

Ele avaliou, no entanto, que as contas foram prestadas, divergindo no valor arrecadado de fontes privadas –R$ 350 abaixo do apontado pelo MPE.

Jonas de Paula foi alvo de sentença desaprovando suas contas, com determinação para devolução de R$ 34.350 em 5 dias após o trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso. Em 2020, o candidato obteve 394 votos na corrida por vaga de vereador, ficando em 203º lugar.