Sentença da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande desaprovou as contas de Márcio Luiz de Carvalho, que concorreu a vereador da Capital nas Eleições 2020, e ainda o condenou à devolução de mais de R$ 16 mil ao Tesouro Nacional. Análise das contas encontrou uma série de irregularidades não esclarecidas pelo candidato.

Conforme sentença publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário de Justiça Eleitoral, o candidato foi acionado por duas vezes, em diligências, para explicar os problemas, mas não houve resposta. O Ministério Público Eleitoral e os técnicos do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indicaram a desaprovação das contas.

Ao visitar o processo, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira enumerou 5 irregularidades na campanha do candidato. A primeira delas foi a falta de apresentação de extratos bancários, “documento obrigatório e indispensável para a análise das contas”.

Além disso, a cessão de 2 veículos para a campanha não teve comprovada se os colaboradores eram os proprietários dos carros, não sendo ainda anexada avaliação de mercado do valor do aluguel de veículos semelhantes e pelo mesmo período de tempo.

Outra questão foi a falta de comprovação quanto ao pagamento de obrigações com cabos eleitorais e um assessor, em função da falta de extratos bancários ou cheques nominais. Os pagamentos aos 7 colaboradores totalizaram R$ 10,7 mil.

“A ausência dos documentos comprobatórios (extratos e cheques nominais) impossibilita a análise da Justiça Eleitoral, posto que não há qualquer confirmação de como os valores foram gastos, o que dá azo a infinitas possibilidades de utilização irregular dos recursos públicos”, anotou o juiz.

Dona de auto elétrica foi contratada para marketing digital, que não teve despesas

Também foi questionada despesa de R$ 3 mil com uma contratada para prestar serviços de marketing digital. Análise técnica identificou que a prestadora de serviço é dona de uma Auto Elétrica com sede em Querência (MT).

Não foram registradas despesas com produção de material digital de campanha ou impulsionamento em redes sociais, “de forma que não parece devido o pagamento em tela”. Acionado para se manifestar, o candidato não prestou esclarecimentos.

A última situação envolveu a emissão de nota fiscal para abastecimento de combustíveis em 30 de outubro, quando foram adquiridos 233,38 litros de gasolina, ao custo de R$ 1.050, com 2 veículos –um Chevrolet Astra 2005 e um Chevrolet Monza 1983, com tanques capazes de armazenar 52 litros e 61 litros, respectivamente, totalizando 113 litros..

“Verifica-se, portanto, um excedente de 120,38 litros ao que é fisicamente possível de abastecimento, o qual representa R$ 540,50, com base no valor informado na nota fiscal”, destacou o juiz eleitoral.

Diante das impropriedades, o juiz determinou a desaprovação das contas de Márcio de Carvalho e a devolução de R$ 16.640,50 ao Tesouro Nacional, referente aos pagamentos com pessoal, prestação de serviço de marketing digital, falta de estimativa sobre a doação de veículos e diferença em gastos com gasolina.

A sentença deve ser executada após o trânsito em julgado. Cabe recurso.