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Transparência

Candidato contrata mulher e filho como cabos eleitorais, tem votação ‘inexpressiva’ e terá de devolver dinheiro

Nello Katsumata Fonseca pagou R$ 1,4 mil para mulher e filho atuarem em sua campanha; juiz apontou que prática configurou nepotismo.
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Candido a vereador pelo Cidadania nas Eleições 2020 em teve a prestação de contas desaprovada por ter contratado a mulher e o filho como cabos eleitorais, o que é proibido pela legislação e foi qualificado como . Ao analisar o caso, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral, ainda destacou a votação “inexpressiva” de Nello Katsumata Fonseca nas urnas: foram apenas 18 votos conquistados.

Ao analisar a prestação de contas, constatou-se que Lucas Dias Katsumata e Monalisa Dias da Silva Katsumata, filho e cônjuge do então candidato, foram contratados para serviços de militância por R$ 1,4 mil. Instado a explicar ou devolver o valor gasto irregularmente, o candidato não se manifestou.

A análise técnica constatou que os familiares do candidato foram os únicos contratados como cabos eleitorais, “demonstrando desvio de finalidade com os recursos públicos”. Já o Ministério Público Eleitoral apontou que a situação era suficiente para decretação de rejeição das contas por gasto irregular, com devolução dos valores.

Conforme a sentença, o candidato recebeu R$ 2,5 mil para bancar a campanha, sendo que 56% do total (R$ 1,4 mil) foi usado na contratação do filho e da esposa.

Apontando omissão no caso, o juiz lembrou que a Súmula 13, do STF (Supremo Tribunal Federal) trata como inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ao terceiro grau na administração pública, “o que pode, extensivamente, ser aplicado no âmbito das campanhas eleitorais, já que os recursos recebidos pelos candidatos são, majoritariamente, públicos, tornando os candidatos gestores privados de recursos públicos”.

Tanaka ainda apontou que o candidato “teve uma votação inexpressiva (18 votos), indício de que não houve o empenho necessário, na campanha, dos recursos disponíveis. Ao contrário, tais recursos foram direcionados em favor de parentes, vez que não há comprovação da efetiva prestação dos serviços”.

Reiterando que a decisão não era sobre a legitimidade da contratação de parentes para campanhas, mas sim a apropriação indevida de recursos de campanha, o juiz considerou prestadas e desaprovadas a campanha de Nello Katsumata Fonseca, que, com o trânsito em julgado, deverá devolver à União, corrigidos, os R$ 1,4 mil usados para pagar os familiares em sua campanha. Cabe recurso.

A sentença foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do .

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