Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve sentença da 44ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas de Jane Duarte dos Santos, que disputou vaga na Câmara de nas Eleições 2020 pelo . Além de incorrer em prática comum a muitos candidatos do partido — de usar indevidamente recursos de cotas em campanhas —, ela ainda destinou parte da verba para pagar parentes.

Dos valores destinados à candidata, R$ 21,6 mil, oriundos da cota de gênero do Patriota, acabaram nas campanhas de candidatos homens, contrariando a legislação eleitoral. Em razão disso, boa parte da chapa do partido acabou com as contas rejeitadas por doar ou receber os valores.

Um dos processos envolve o vereador Sandro Benites, que teve aberta contra si ação que visava a cassar seu diploma e, consequentemente, o mandato, já que a aprovação das contas é condição necessária para permanecer no cargo eletivo.

Jane também repetiu os argumentos dos demais candidatos implicados na Justiça Eleitoral pela prática: afirmou que houve um acordo entre os integrantes da chapa pura do Patriota de se ajudarem mutuamente, como forma de favorecer a todos os concorrentes. Isso incluía doações de recursos entre si.

Contudo, os julgamentos até aqui consideraram irregular a destinação de recursos da cota racial ou para candidaturas femininas que acabaram por subsidiar campanhas de concorrentes brancos ou homens — o que é vedado pela legislação.

Foi o caso de Jane, que recebeu R$ 39,6 mil do Patriota para sua campanha — duas fatias iguais de R$ 19,8 mil, uma do fundo eleitoral e outra do fundo partidário, todas destinadas a subsidiar a candidatura feminina. O partido, aliás, foi o único contribuinte de sua campanha.

Entre os valores recebidos, feitos repasses para quatro candidatos homens estão: Gilmar Aparecido Farias da Silva (R$ 6,6 mil), Alessandro Chaves de Andrade (R$ 5 mil), João Batista Ferreira Junior (R$ 5 mil) e Fábio da Rocha Carneiro (R$ 5 mil). Ela argumentou terem sido doações de livre e espontânea vontade e que, como não teve grandes gastos na campanha, decidiu ajudar os colegas da chapa. A direção nacional do partido teria dado aval às colaborações.

O relator, o desembargador Alexandre Pucci, destacou não ter ficado comprovado o benefício comum para a chapa — e a candidata — com as doações, reiterando a proibição da legislação eleitoral em se usar verba para candidaturas femininas para subsidiar campanhas de homens.

Além dessa irregularidade, o relatório destacou que R$ 4,5 mil em recursos públicos foram usados por Jane para pagar um tio e uma irmã que atuaram como cabos eleitorais, em valores superiores aos demais contratados para a campanha. O relator pontuou que, embora não haja restrição legal para atuação de familiares em campanhas, sobrepõe interesses privados “em detrimento de interesses públicos e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade”, bem como o da razoabilidade.

Por fim, ainda foi apontado que a candidata gastou R$ 3,2 mil através de saques bancários, envolvendo ainda os recursos públicos, por meio de cheques avulsos, bem acima do permitido pela legislação e que impediu aferir com certeza o destino do dinheiro. Neste caso, porém, não houve determinação de devolução dos valores.

Assim, dos R$ 39,6 mil de sua campanha, R$ 26,1 mil tinham alguma irregularidade, o equivalente a 65% do dinheiro recebido para custear a campanha. Desta forma, decidiu-se por manter na íntegra a sentença original. O julgamento foi realizado em 4 de agosto pelo TRE-MS.