Candidata a vereadora nas Eleições 2020 em teve a prestação de contas de sua campanha desaprovada por não explicar um gasto de R$ 1.020 com impulsionamentos na rede social . A sentença partiu do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A prestação de contas de Rosana Cláudia Delfino Anunciação Franco (PMN) havia informado pagamento de 3.220 ao Facebook, contudo, a nota fiscal extraída do sistema de contas da confirmara o importe de R$ 2.200, restando uma diferença de R$ 1.020 de sobra de campanha.

Intimada para se explicar e devolver os créditos contratados e não utilizados, a candidata não se manifestou. Com isso, tanto a análise técnica como o Ministério Público Eleitoral definiram pela desaprovação das contas. Para o MP, foi violada a regularidade e lisura da prestação do candidato, dificultando o controle sobre a movimentação financeira.

O magistrado frisou que foi declarada despesa acima do efetivamente gasto e, chamada para sanar a impropriedade, a candidata não se manifestou. Segundo ele, houve omissão de sobras de campanha no valor de R$ 1.020, “o que impediu a transparência na utilização de recursos de campanha, o que constitui impropriedade relevante e causa suficiente para um julgamento desfavorável”.

Além de ter as contas desaprovadas, a candidata deverá devolver os R$ 1.020 ao Tesouro Nacional, sob pena de cobrança judicial com o trânsito em julgado da ação. Cabe recurso.