A Câmara Municipal de recebeu do MPMS (Ministério Público de ) prazo de 10 dias para criar uma forma de controlar a frequência de seus servidores, seja instituindo ponto biométrico ou livro de registro. A determinação foi publicada no Diário Oficial do órgão desta terça-feira (02).

A falta de controle da jornada foi flagrada no n. 06.2019.00001323-6. Conforme o MP, a comprovação tem efeito legal de liquidação da despesa. Portanto, ‘o descumprimento da jornada de trabalho por qualquer servidor público deve ensejar o devido desconto em sua remuneração e, em caso de recebimento indevido, a restituição ao erário'.

Além da ausência de registro, foi constatado pagamento de horas-extras de forma rotineira ao cargo de contador. Na recomendação, o MP lembrou que a administração não pode utilizar esse recurso frequentemente, pois a conduta configura falta de servidores e consequente descumprimento da norma que determina concurso público.

Foi destacado também que o art. 73 do Estatuto dos do município permite horas-extra somente ‘para atender situações excepcionais e temporárias, quando determinado pela autoridade competente'. No caso em questão, o servidor recebia mensalmente de R$ 2 a R$ 3 mil somente por serviços fora do horário de expediente.

A reportagem tentou contato com a Câmara pelo fixo e telefone celular, mas ainda não obteve resposta sobre a recomendação.