Pular para o conteúdo
Transparência

Bem de família oferecido como caução em aluguel é impenhorável, decide STJ

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou acórdão no qual entende não ser possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. A decisão colegiada veio no julgamento de recurso especial contra acórdão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em caso no qual aposentado […]
Arquivo -

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou acórdão no qual entende não ser possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. A decisão colegiada veio no julgamento de recurso especial contra acórdão do TJSP (Tribunal de Justiça de ) em caso no qual aposentado ofereceu imóvel em caução de contrato estabelecido entre duas imobiliárias.

Na ocasião, após serem identificados débitos relacionados ao imóvel locado, houve o ajuizamento de ação de execução contra o aposentado, que sustentou que a garantia prestada por ele no ato de locação foi a de caução imobiliária – a situação é diferente de fiança locatícia.

Na ação, o aposentado alegou que o objeto da garantia era bem de família, no qual morava com seus familiares. No acórdão recorrido, o TJSP consignou que a caução de bem imóvel no contrato de locação (artigo 37, inciso I, da Lei 8.245/1991) configura hipoteca, que é hipótese de exceção à impenhorabilidade, nos termos do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990.

Para o colegiado, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo. Em seu voto, a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, destacou que, de fato, a Lei 8.245/1991, ao inserir o inciso VII no artigo 3º da Lei 8.009/1990, estabeleceu que a penhora do bem de família será autorizada quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, acrescentando essa hipótese às outras já previstas.

Ela lembrou, entretanto, que entre as previsões não há menção à caução imobiliária, o que torna inviável a penhora do bem no caso em julgamento. “Como se sabe, as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei 8.009/1990, são taxativas, não comportando interpretação extensiva”, declarou a relatora.

A magistrada, ao citar precedente da Quinta Turma, ressaltou ainda que, por ser a expropriação do imóvel residencial uma exceção à garantia da impenhorabilidade, a interpretação das ressalvas legais deve ser restrita, em especial pelo fato de que o legislador optou de forma expressa pela espécie (fiança), e não pelo gênero (caução).

Quanto ao argumento adotado pelo TJSP em sua decisão, Nancy Andrighi salientou que a penhora do bem de família com base no artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990 só é possível em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria, e não de terceiro, conforme jurisprudência já firmada pelo STJ. “Sequer poder-se-ia entender que a caução imobiliária prestada configuraria hipoteca, hipótese em que o benefício da impenhorabilidade não seria oponível”, afirmou a relatora.

(Com informações do STJ)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Criminosos tentam enviar maconha ‘shatter’ e pistola airsoft pelos Correios em MS

bodoquena

Proprietários vão indenizar projeto após construir decks e quiosques em APP de Bodoquena

Bonito passa a receber voos diretos de Guarulhos a partir de 3 de setembro

Idoso é baleado por atiradores em motocicleta no interior de MS

Notícias mais lidas agora

Disputa por R$ 10 milhões: área doada para megaindústria chinesa BBCA está abandonada

onça atacou gato

Foi onça ou não? Marcas de mordida indicam predador de gato atacado em cidade de MS

Midiamax renova tecnologia de LED com painel na principal avenida de Dourados: ‘Pioneirismo’

Servidores da Saúde paralisam no dia 15 por reajuste salarial e melhores condições

Últimas Notícias

Le Blog Maria Antonia

Disney anuncia parque temático em Abu Dhabi, o primeiro no Oriente Médio

A Disney anunciou recentemente a construção de seu sétimo parque temático — e o primeiro no Oriente Médio. O empreendimento será erguido em Yas Island, em Abu Dhabi, uma ilha de 26 km² já consolidada como polo turístico, com atrações como o SeaWorld, o Ferrari World e o Warner Bros. World. Batizado de Disneyland Abu … Continued

Economia

Dólar tem leve queda com negociações entre China e EUA no radar e fecha a R$ 5,6548

Ainda acima do nível técnico de R$ 5,65

Economia

Nota do Sindicato Rural de Dourados

O Sindicato Rural de Dourados lamenta as perdas materiais ocorridas com o temporal desta tarde que atingiu o Parque de Exposições João Humberto de Carvalho e confia na força e determinação dos parceiros em reconstruir o que foi atingido.

Transparência

Após questionamentos, Camapuã suspende cobrança da taxa de coleta de lixo

Decreto suspendendo cobrança da taxa de coleta de lixo, que começou neste ano, aponta o lançamento de valores acima do esperado. Medida tem caráter temporário