A Associação Brasileira de Criminalística e o Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses) conseguiram barrar judicialmente a realização de processo seletivo simplificado referente ao edital nº 1/2020 – SAD/SEJUSP/CGP-ML, aberto com o objetivo de contratar, em MS, peritos médicos legistas em caráter temporário.

O pedido liminarmente acatado é decorrente de ação civil pública ajuizada pelas entidades classistas contra a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) e a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), com pedido de nulidade e cassação do edital.

A suspensão das contratações constam em decisão liminar proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos, da última quinta-feira (20), na qual o magistrado considerou julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal).

Para a Corte superior, médicos legistas são admitidos como serviço público essencial e, portanto, atividade-fim, o que exclui a temporariedade do serviço conforme pretendia justificar o Estado. Além disso, o juiz também visualizou que as contratações seriam inconstitucionais, tendo como base os itens II e IX da Carta Magna.

Na prática, o processo seletivo que deveria ocorrer entre ontem e hoje fica temporariamente suspenso, até o julgamento do mérito.

Peritos criminais

No último dia 10 de maio, a Associação Brasileira de Criminalística, juntamente com a APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), já havia vencido definitivamente ação contra o Governo de MS na qual mandato de segurança garantiu barrar a contratação irregular de peritos criminais, também por meio de processo seletivo simplificado.

A decisão, que é de dezembro, foi decorrente de acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que anulou definitivamente o edital do processo seletivo. Todavia, como o Governo do Estado não recorreu, visto que um concurso de provas e títulos já estaria em vias de ser lançado, a ação passou com trânsito em julgado.