Aposentados e pensionistas vinculados ao (Instituto Municipal de Previdência de ) terão reajuste de 5,45% nos benefícios. O percentual foi estabelecido pelo decreto n.º 14.655, de 1º de março de 2021, publicado na edição desta terça-feira (02) do .

A definição é feita conforme o artigo 72 da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011, que determina o reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão ‘na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de , quando não lhes for assegurada a revisão pelas regras da paridade’.

Na prática, os patamares são os mesmos determinados pelo Governo Federal para os benefícios previdenciários acima do do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O decreto foi publicado com validade retroativa, com o reajuste passando a contar a partir de 1º de janeiro de 2021.

Como anexo, consta o fator de reajuste conforme as datas de início, sendo:

Aposentados e pensionistas da Prefeitura de Campo Grande terão reajuste de 5,45%