A empresa Gradual Engenharia e Consultoria venceu da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) para realizar manutenção e conservação de rodovias asfaltadas ou não na 13ª Residência Regional de .

O aviso de resultado foi publicado na edição desta terça-feira (2) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

No total, o serviço deve custar R$ 9,5 milhões. O serviço deverá ser executado ao longo de 736,700km.

O resultado foi confirmado em favor da empresa e homologado oficialmente pela Agesul. Não foi divulgado o prazo para a execução do serviço, que só deve começar oficialmente quando a empresa receber a Ordem de Início de Serviço.

Histórico

A agência havia anulado resultado e reaberto prazo para análise de proposta do certame após o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) revogar liminar e autorizar a continuidade do procedimento. A proposta da empresa AR Pavimentação e Sinalização entrou na disputa.

O certame foi aberto em agosto de 2020. Em novembro, a Gradual foi uma das 12 habilitadas a seguir na disputa e a AR foi uma das três excluídas.

A AR e uma outra inabilitada apresentaram recurso pedindo a revisão do ato da Agesul. No mês seguinte, a agência acolheu a argumentação da empresa e colocou na concorrência.

Nos primeiros dias de janeiro de 2021, a Agesul declarou a Gradual vencedora do certame, que ofereceu R$ 9,5 milhões. Apesar disso, a empresa foi ao TCE contestar a habilitação da AR.

Na denúncia, relatada ao conselheiro Marcio Monteiro, a Gradual sustenta que a AR não teria comprovado experiência anterior em serviços de roçada manual. Monteiro, em manifestação anterior, havia concedido liminar para suspender a habilitação da empresa, permitindo o andamento do restante dos atos.

A continuidade das análises, feitas pela Divisão de Engenharia, e Meio Ambiente do e do MPC-MS (Ministério Público de Contas) acabou sendo pela rejeição da denúncia – a comissão de licitação havia avalizado a participação por não ver prejuízo à administração pública com a participação.

O relator admitiu a possibilidade de “eventual flexibilização dos termos expressos do edital” em “situação excepcional”. Isso porque a empresa que havia sido retirada da licitação apresentou certidão habilitada em roçada mecanizada.

Os auditores pontuaram que os serviços são distintos, mas com uma mesma finalidade, sendo o oferecido pela empresa contestada de maior complexidade –assim, quem o operasse poderia também fazer a roçada manual. 

A Lei de Licitações, por seu turno, admite que atestado em serviço similar seja admitido com atividade equivalente ou superior. Por fim, Monteiro revogou a liminar e permitiu a continuidade do certame.

*(Texto alterado às 7h48 de 3 de fevereiro para acréscimo de informações)