A (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) reverteu resultado de uma licitação para manutenção e conservação de rodovias asfaltadas ou não na 13ª Residência Regional de . O aviso de revogação e anulação de atos foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

O retorno à fase de propostas ocorre logo após o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) revogar liminar e autorizar a continuidade do certame. Agora, a Agesul vai analisar a proposta da empresa AR Pavimentação e Sinalização. O envelope será aberto às 10h de 1º de fevereiro.

Procedimento licitatório

O certame foi aberto em agosto de 2020, visando contratar empresa que ficaria responsável por fazer a manutenção de 736,700km de rodovias da região de Maracaju. Em novembro, a Gradual foi uma das 12 habilitadas a seguir na disputa e a AR foi uma das três excluídas.

A AR e uma outra inabilitada apresentaram recurso pedindo a revisão do ato da Agesul. No mês seguinte, a agência acolheu a argumentação da empresa e colocou na concorrência.

Nos primeiros dias de janeiro de 2021, a Agesul declarou a Gradual vencedora do certame, que ofereceu R$ 9,5 milhões. Apesar disso, a empresa foi ao TCE contestar a habilitação da AR.

Na denúncia, relatada ao conselheiro Marcio Monteiro, a Gradual sustenta que a AR não teria comprovado experiência anterior em serviços de roçada manual. Monteiro, em manifestação anterior, havia concedido liminar para suspender a habilitação da empresa, permitindo o andamento do restante dos atos.

A continuidade das análises, feitas pela Divisão de Engenharia, e do TCE-MS e do MPC-MS (Ministério Público de Contas) acabou sendo pela rejeição da denúncia – a comissão de licitação havia avalizado a participação por não ver prejuízo à administração pública com a participação.

O relator admitiu a possibilidade de “eventual flexibilização dos termos expressos do edital” em “situação excepcional”. Isso porque a empresa que havia sido retirada da licitação apresentou certidão habilitada em roçada mecanizada.

Os auditores pontuaram que os serviços são distintos, mas com uma mesma finalidade, sendo o oferecido pela empresa contestada de maior complexidade –assim, quem o operasse poderia também fazer a roçada manual. A Lei de Licitações, por seu turno, admite que atestado em serviço similar seja admitido com atividade equivalente ou superior. Por fim, Monteiro revogou a liminar e permitiu a continuidade do certame.