Após decisão da Justiça Eleitoral condenando o presidente da Câmara de a devolver parte dos gastos de sua campanha, o 1º e 2º secretário da Casa de Leis também tiveram as contas desaprovadas. As decisões constam na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de MS).

Conforme a publicação, o vereador Ademir Ferreira da Silva  () teve parecer técnico pela reprovação da prestação de contas, após transferência irregular de recursos da cota de financiamento obrigatória. O valor em questão é de R$ 2,8 mil que teria sido repassado ‘contrariando as regras que determinam o financiamento específico às candidaturas de pessoas que se declararam pretas/pardas'. Intimado, ele não prestou esclarecimentos à Justiça Eleitoral.

“A candidatura de pessoa preta/parda, ao arrecadar recursos da cota racial, calculados sobre o montante destinado a candidaturas de mulheres, submete-se às restrições específicas do financiamento público de campanhas, especialmente quanto à obrigatoriedade de que os valores sejam efetivamente direcionados a patrocinar a campanha de membros destes segmentos sociais”, destacou o MP Eleitoral, sobre a importância do cumprimento das cotas no uso de recursos de campanha.

O mesmo ocorreu na decisão voltada ao 2º secretário da Câmara, vereador Jefferson Aislan Silva (Solidariedade). Desta vez, pela quantia de R$ 2.426,00. Em ambos os casos, os valores foram arrecadados pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha e, conforme os autos, representaram o total dos valores gastos por eles. Mas, ao invés de comprovação de gastos, foi detectado repasse integral à candidatura majoritária, como forma de cumprir a cota racial, o que não foi aceito pelo MP Eleitoral.

“Ressalta-se que não há que se falar em “benefício comum a chapa proporcional”, tendo em vista que tal não se vislumbra quando ocorre transferência em dinheiro, mas apenas nas hipóteses de doação de bens e serviços estimados em dinheiro, cujas despesas foram pagas na origem pelo candidato responsável pela transferência/doação”, diz trecho da decisão.

A reportagem acionou a Câmara, mas não obteve resposta oficial para o caso. Permanece aberto o espaço para manifestações posteriores.

Transferência entre contas

Conforme a publicação, a análise técnica das contas de campanha do vereador emitiu relatório pela desaprovação ao constatar que foi feita transferência de recursos entre contas de natureza distintas. Para o Ministério Público Eleitoral, ‘os vícios identificados dificultam o efetivo controle da campanha'. Em sua defesa, o vereador alegou erro formal esclarecendo que houve ‘remanejamento de recursos' da conta do Fundo Eleitoral para suprir recurso financeiro da conta de doação. O montante foi usado no pagamento de um contrato de locação de veículo.

Conforme a Justiça Eleitoral, a medida está em desacordo com o artigo 9, § 2º da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de n.º 23.607/2019, segundo o qual ‘é vedada a transferência de recursos entre contas cujas fontes possuam naturezas distintas'. Para a juíza, a movimentação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas contas específicas, abertas exclusivamente para receber estes tipos de recursos, é providência indispensável para propiciar a correta e análise das contas eleitorais.