Após indícios de ‘fura-filas’, MPMS dá 10 dias para prefeito de Ivinhema adotar plano de vacinação
O MPMS (Ministério Público Estadual) concedeu dez dias para que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (DEM), e o respectivo secretário municipal de Saúde, Zeine Mustafá, se manifestem pela delimitação da vacinação de servidores municipais apenas a profissionais que efetivamente estão na prestação de serviço na área da saúde, dentro da rede pública. O prazo […]
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O MPMS (Ministério Público Estadual) concedeu dez dias para que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (DEM), e o respectivo secretário municipal de Saúde, Zeine Mustafá, se manifestem pela delimitação da vacinação de servidores municipais apenas a profissionais que efetivamente estão na prestação de serviço na área da saúde, dentro da rede pública.
O prazo consta em recomendação publicada no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta terça-feira (23) – referente a recomendação conjunta assinada pelos promotores de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki (de Saúde) e Daniel Nascimento Brito (do Patrimônio) – e foi motivada após indícios de que o município procedeu com imunização em profissionais “que apenas possuem relação indireta com a saúde, como digitadores, técnicos”, além de servidores “cujo ofício não guarda qualquer relação com a saúde”.
Conforme a publicação, o acatamento da recomendação não traz prejuízo da apuração da responsabilidade quanto aos atos pretéritos e eventuais denúncias recebidas pelo MPMS, e pede abstenção “imediatamente de vacinar profissionais pertencentes aos quadros da estrutura da municipalidade cujo mister não se relacione a grupo de profissionais da saúde”.
A recomendação conjunta também determina que o município priorize, dentro do quadro de prioridades delineadas pelo PNI, “em havendo remanescente de vacinas pela otimização da política pública municipal, a vacinação do grupo de idosos, onde a faixa de letalidade se concentra e é maior” e que uniformize e exija “o correto e completo preenchimento dos dados, das informações pessoais e do fundamento da vacinação pelo funcionário competente”.
O MPMS quer que a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema seja informada de toda a remessa de vacinas recebidas pelo município e que após a aplicação, no prazo de 5 dias úteis, receba a lista completa e legível com nome completo, local de trabalho, documento oficial dos vacinados, bem como justificativa da vacinação, além de que as mesmas sejam incluídas no Portal da Transparência do município.
“Informa-se, de igual forma, que, quanto àqueles que foram vacinados fora do grupo prioritário, a 2ª Promotoria de Justiça requisitará a instauração de inquérito policial para a apuração da conduta pelo crime de peculato, bem como remetido procedimento a 1ª Promotoria de Justiça para apurar a prática de improbidade administrativa”, traz a recomendação, com data de 19 de fevereiro de 2021.
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