Após 5 adiamentos, relator de recurso em ação penal contra Reinaldo se afasta do STJ

Ministro Félix Fisher teve aprovada licença para o período entre 2 a 28 de junho

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Com sua ausência resultando no adiamento por cinco vezes do julgamento de recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra o desmembramento da Ação Penal 980, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na qual o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) é denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o relator, ministro Félix Fischer, afastou-se oficialmente da Corte. 

Na quarta-feira (2), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma licença médica para o ministro no período entre 2 a 28 de junho. Conforme o Conjur, não foi divulgada a causa da licença, porém, o ministro já vinha enfrentando problemas de saúde. 

Entre julho de 2019 a março de 2020, Fisher ficou afastado para tratamento de uma embolia pulmonar. No período, o desembargador Leopoldo Arruda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi convocado para substituí-lo. Em agosto do mesmo ano, o ministro foi novamente afastado após ser submetido a cirurgia de urgência. 

Apesar de ter participado de sessão da 5ª Turma em 25 de maio, ele não vinha comparecendo às sessões da Corte Especial desde março. Na sessão da última quarta-feira (2), a ausência levou à quinta retirada de pauta do agravo regimental interposto pelo MPF na ação que envolve o governador de MS. 

Na ocasião, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, comentou que Fischer não estava comparecendo e que já havia entrado em contato com os setores competentes, adiantando a possibilidade de licença médica. A confirmação veio no final da tarde, na segunda parte da sessão da Corte Especial.

Decano da Corte, Fischer é também relator de casos oriundos da Operação “Lava Jato” de Curitiba.

Ação penal 

O recurso do MPF contra a  cisão da Ação Penal 980 tenta manter sob a alçada do STJ todo o núcleo-duro do suposto esquema de corrupção comandado por Reinaldo Azambuja no Executivo estadual.

A sentença contestada é de 11 de fevereiro, quando o ministro Félix Fischer determinou que os outros 23 denunciados sejam julgados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A justificativa do magistrado foi que a medida tomada é para acelerar processo e julgamento do governador de Mato Grosso do Sul.

O agravo regimental do MPF pede que ao menos o segundo escalão do grupo supostamente chefiado por Reinaldo permaneça sob a responsabilidade do STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.

Integram o segundo escalão o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha Miranda; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.

Apresentada em outubro do ano passado, a denúncia da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo aponta que o tucano era o chefe desta organização, instalada no Poder Executivo estadual. No comando do esquema, Reinaldo teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.

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