Reunião marcada para segunda-feira (22), às 9h30, na Escola Superior de Controle Externo do TCE- (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), poderá resultar em um acordo para regularizar a aquisição de refeições para detentos por parte da (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Estadual), tema que já resultou em 115 processos na Corte de Contas, sendo 16 deles denúncias sobre licitações.

A data consta em despacho, que serve como intimação, publicado nesta sexta-feira (19) em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, envolvendo processo de inspeção iniciado em 2020 na (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), mas que envolveu também a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) e a Agepen.

A reunião ocorre justamente em momento no qual internos do sistema penitenciário estadual voltam a realizar greve de fome para, entre outras reivindicações, criticar a qualidade da alimentação recebida –o que ocorre em unidade penal da Gameleira, que em setembro de 2020 já havia enfrentado situação similar.

Somente o presídio masculino de regime fechado do local havia fechado, em outubro do ano passado, contrato de R$ 1,6 milhão para o fornecimento de refeições ao longo de 6 meses –o contrato deve vencer em março.

TCE-MS propõe termo de ajustamento de gestão para uniformizar compras

A convocação para a reunião partiu do conselheiro Waldir Neves, que relata o processo que pode levar a um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) entre os envolvidos, focando nas compras de refeições por parte da Agepen.

A reunião é resultado de pedido da SAD para prorrogar prazo de análise documental e de reunião com os interessados no acordo. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) também se fará presente. Uma minuta do TAG, que ainda poderia receber alterações, foi sugerida pela Corte de Contas estabelecendo critérios para a compra das refeições.

Com 26 páginas, a minuta que pode resultar no TAG já foi divulgada dentro do processo do .

Ela seria resultado de auditoria de conformidade determinada por Neves para “averiguar a situação da alimentação fornecida às pessoas privadas de liberdade neste Estado”, conforme anotado em um processo anterior do TCE-MS, aberto em 2017.

Naquele momento, foi identificada a necessidade de ajustes na elaboração as licitações para fornecimento de alimentação no sistema penitenciário, unidades educacionais, estabelecimento penais e delegacias de Polícia Civil e Batalhão de Guarda e Escolta da , “visando adequar os editais com as reais necessidades, a fim de evitar desperdícios e discrepâncias entre o contratado e o fornecido”.

A intenção do TAG será justamente regularizar a contratação do serviço para tais locais. Pelo acordo, após sua assinatura, a Agepen terá 30 dias para enviar ao Governo do Estado anteprojeto de lei para atualizar a legislação do órgão.

TAG exige pesquisa de preços de refeições e fim de desperdícios

As aquisições de alimentos deverão contar obrigatoriamente com levantamento de mercado (com alternativas para contratação do serviço, se total de diária ou por refeição, com as devidas justificativas); cabendo à SAD a pesquisa de preços que indique compatibilidade com o praticado no mercado em contratações similares e adotando pregões eletrônicos –exceto em caso de inviabilidade comprovada.

Os editais também devem indicar critério de seleção baseado nos preços ofertados, sem incidência de ICMS, e demonstrar a disposição sobre a quantidade ou proporções ideais de alimentos para cada público (feminino e masculino), “de modo a evitar desperdícios e não onerar a administração”.

Outra questão a ser observada é que, em 60 dias após o TAG, devem ser providenciadas medidas que garantam que os custos com água, luz e gás dos contratos para preparação de alimentos nos presídios sejam alocados diretamente às empresas contratadas. E, em 90 dias, os contratos em vigor deverão ser ajustados.

Também deve ser resolvida, em 60 dias, a questão do fornecimento de alimentos pelo Estado aos custodiados de delegacias da , “condicionando qualquer prestação direta à efetiva compensação pela União, mediante convênio”.

Caso o TAG seja rompido, o que pode ocorrer na reincidência do descumprimento de obrigações, poderão ser aplicadas multas aos compromissários e seus sucessores –caso sejam nomeados novos secretários ou gestores para as pastas.