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Transparência

Alunos de curso de enfermagem extinto têm 30 dias para ingressar em ação coletiva

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, estabeleceu prazo de 30 dias para alunos afetados por extinção de curso de enfermagem em faculdade integrem ação como litisconsortes. O edital de intimação consta no Diário da Justiça de MS desta segunda-feira (8). A […]
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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , estabeleceu prazo de 30 dias para alunos afetados por extinção de curso de enfermagem em integrem ação como litisconsortes. O edital de intimação consta no Diário da Justiça de MS desta segunda-feira (8).

A publicação refere-se à Ação Coletiva de Consumo n.º 0802602-83.2021.8.12.0001, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de , contra a Assupero (Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo), mantenedora da Facsul (Faculdade de Mato Grosso do Sul).

De acordo com a Defensoria, a empresa cancelou, de forma abusiva, o curso noturno da turma de Enfermagem nº EN5A53-0153, obrigando os alunos a se matricularem no 5º semestre da graduação no período matutino.

Conforme os autos, houve conduta abusiva por parte da requerida contra estudantes que tentaram se matricular, no primeiro semestre de 2021, no 5º semestre da graduação em enfermagem, no turno noturno. A Defensoria sustenta que os alunos prestaram para o curso noturno porque “não tinham disponibilidade para estudarem durante o dia, já que a grande maioria depende do trabalho até mesmo para custear a sua mensalidade escolar”.

Em decisão interlocutória datada de 2 de fevereiro deste ano, o magistrado deferiu o pedido de liminar, “considerando que o direito é plausível e diante do perigo de dano, já que o semestre letivo” tem início nesta segunda-feira (8). A liminar veda transferência compulsória dos alunos para o turno diverso do contratado, sob pena de multa de R$ 20 mil “em favor de cada um dos estudantes de enfermagem que tiverem seu direito à educação frustrado nos moldes inicialmente contratados” e dá prazo de 5 dias para “possibilitar a matrícula, para o primeiro semestre de 2021, aos alunos da citada turma”.

A decisão também estabelece 15 dias para apresentação de defesa e defere pedido de inversão do ônus da prova.

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