O município de Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, cobra o Governo do Estado de Mato Grosso, na Justiça, para ressarcimento de custos com cirurgias e medicamentos do SUS (Sistema Único de Saúde). O recurso de apelação proposto pelo Executivo Municipal será julgado no próximo dia 10 de agosto, pela 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Segundo a ação, Três Lagoas tem sido condenado em diversas ações a bancar medicamentos e tratamentos médicos a pacientes. Neste sentido, o município foi obrigado a providenciar, “solidariamente” com o Estado, a cirurgia cardiovascular de um paciente avaliada em R$ 149 mil. No entanto, apesar da decisão judicial, o município alega que teve de arcar isoladamente com o pagamento, “com grave oneração ao orçamento público”.

Por este motivo, cobra que o Estado lhe pague pelo menos metade do valor do procedimento, ou seja, R$ 74,5 mil. Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da  Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, julgou improcedente o pedido, baseada em parecer técnico que definiu as responsabilidades de cada parte na ação.

“Assim, no caso em exame, se viu que o parecer técnico do NAT foi incisivo em atribuir ao Município de Três Lagoas a obrigação de arcar com a avaliação e procedimento cirúrgico que passou o paciente e, por isso, não cabe exigir o ressarcimento do Estado, o que, de outro modo, significa que nas demandas que arcou com o custo de procedimentos e tratamentos que eram  de responsabilidade exclusiva do Estado poderá reaver deste aquilo que comprovadamente desembolsou”, disse.

No entanto, o município recorreu da sentença, alegando haver entendimento jurídico de que procedimentos como a cirurgia em questão devem ser providenciados pelo Estado, bem como reforçou que na sentença que obrigou ao pagamento do procedimento, constava justamente a responsabilidade solidária das partes. Assim, como só o município arcou com os custos, seria supostamente dever do estado ressarci-lo em metade dos custos. O município aguarda julgamento do TJMS.

Em suas contestações, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que no caso de ações individuais da saúde, apesar da “solidariedade mitigada”, o cumprimento das obrigações deve ser direcionado ao ente competente. Sob esta ótica, parecer do NAT foi claro em indicar que o município era capaz de realizar a cirurgia do paciente, conforme as normas administrativas de distribuição de competências no âmbito do SUS.

“Por ser habilitado em Gestão Plena, o município recebe diretamente em seu Fundo Municipal de Saúde o total de recursos federais correspondente ao limite financeiro programado para aquele município, compreendendo a parcela destinada ao atendimento da população própria e da população referenciada (se houver). Em contrapartida, ao Município cabe a gestão de todo o sistema municipal independente da natureza jurídica ou nível de complexidade, incluindo a realização do procedimento pleiteado no presente feito”, pontua a PGE.