Ação popular com pedido de movida contra a Sanesul (Empresa de Saneamento de ) por práticas abusivas quer anular contrato bilionário da PPP (Parceria Público-Privada) com a empresa Aegea Saneamento Participações S/A. Homologada em dezembro do ano passado, a concorrência passa à iniciativa privada o serviço de esgotamento sanitário em 68 municípios sul-mato-grossenses.

O questionamento foi levado à Justiça pelo Sindagua/MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgoto no Estado de MS). “Usaram da figura da PPP de forma irregular, porque não cumpriu todos os passos que determina”, garante o presidente da entidade, Lázaro de Godoy Neto. O principal questionamento é relacionado aos investimentos. A PPP seguiu adiante mesmo após anúncio de investimentos de R$ 690 milhões pelo Governo do Estado. Pelo edital da PPP, foi informado que a iniciativa privada foi acionada para obras que excederiam a capacidade econômica da concessionária.

“É importante explicar à população dos municípios diretamente afetados como a Sanesul tem capacidade de realizar tais obras de saneamento no valor total de R$ 690 milhões em 4 anos, mas não tem a capacidade de investimentos do valor estimado do contrato de R$ 1 bilhão para um prazo de 30 anos?”, questiona a ação civil. Do total de R$ 3,8 bilhões de investimento previsto pela PPP, R$ 1 bilhão teria de ser em obras para ampliação da rede.

Após homologada a , a ação do Sindagua pede liminar para suspensão com previsão de multa diária por descumprimento, sob o risco de que o contrato seja levado adiante e haja dano irreparável. No mérito, solicita a anulação da concorrência. A ação, que inicialmente havia sido distribuída à 16ª Vara Cível, foi remetida à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, por decisão interlocutória da juiza Mariel Cavalin dos Santos. Agora, o processo está concluso para decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. 

Entre os questionamentos, está ainda o argumento de que os municípios – principais envolvidos na parceria – não tiveram manifestações submetidas a apreciação. “[Como Governo] Não tenho livre arbítrio pra fazer o que eu quero ali dentro [das cidades do interior]. E o Estado não levou ao conhecimento da sociedade. E o mais grave: não demonstrou a viabilidade da PPP por município”, aponta o dirigente. De acordo com ele, em outra ação civil questionando a implantação em , a justificativa foi que o conjunto unindo todas as cidades no contrato teve que ser feito para assegurar viabilidade à contratação. O problema é que em alguns locais não haverá necessidade de contrapartida, apontou. Esse seria o caso de , que desde 2007 conta com 100% de rede de esgoto. Nesse caso, a empresa privada faria somente manutenção e operação da rede, o que é responsabilidade da concessionária.

Esgoto de 68 cidades nas mãos da iniciativa privada

A Sanesul lançou, em junho do ano passado, o Edital de Concorrência Pública n. 01/2020 com o objetivo de contratar PPP na modalidade de Concessão Administrativa, para a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário em 68 municípios de MS. O critério de julgamento foi o de menor preço unitário por metro cúbico de esgoto faturado, a ser utilizado para o cálculo da contraprestação a ser paga pela administração pública na forma de concessão patrocinada. Uma audiência pública foi realizada em para discutir o impacto da medida. Na ação civil, foi questionado o intuito de se realizar audiência somente em um de tantos municípios envolvidos.

Ação popular pede anulação de concessão bilionária da Sanesul 
Entidade anexou lista contendo vigência da contratação atual da Sanesul com municípios. (Reprodução)

Ficou evidente que o edital de concorrência pública violou a necessária participação da sociedade na formação do projeto de PPP pela completa ausência de Audiências Públicas nos Municípios indicados no Edital tornando inócuas as determinações constitucionais e legais de controle social e democrático”, diz trecho da petição inicial. Outro questionamento é sobre a vigência de 30 anos para a contratação, quando em várias das cidades envolvidas o Governo possui contrato por período bem inferior. A concessão além do período que detém seria violação de princípio do bom direito, alega a entidade. Por fim, a falta de estudo econômico-financeiro do impacto da retirada progressiva nas cidades onde houver equilíbrio para o contrato da iniciativa privada foi outro ponto questionado. 

Questionada sobre a ação, a Sanesul informou por meio da assessoria de imprensa que “até o presente momento a empresa não foi citada para apresentação de contestação nos autos mencionados,  nem mesmo houve despacho inicial determinando a citação das partes”.