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Transparência

Vereadores terão que devolver R$ 121 mil gastos até com presentes de aniversário

Vereadores de três municípios terão que devolver recursos públicos gastos de forma indevida, até com o pagamento de presentes para aniversariantes do mês. As irregularidades foram flagradas durante auditorias realizadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e as condenações publicadas no Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira […]
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Publicação foi realizada nesta terça-feira (07)

Vereadores de três municípios terão que devolver recursos públicos gastos de forma indevida, até com o pagamento de presentes para aniversariantes do mês. As irregularidades foram flagradas durante auditorias realizadas pelo (Tribunal de Contas do Estado de ) e as condenações publicadas no Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira (28).

Na Câmara de , a inspeção foi realizada em 2012 abrangendo o exercício do ano anterior. Conselheiros decidiram por unanimidade pela irregularidade dos atos praticados pelo ex-presidente. Dentre eles, o uso de dinheiro dos cofres públicos para compra de presentes de aniversário.

Com a decisão, o presidente à época terá que devolver R$ 1.251,20, atualizado pelos últimos nove anos. “A realização de despesa pública, estranha à função legislativa, de maneira contrária aos princípios insertos no art. 37 da Constituição Federal impõe impugnação do valor gasto, para fins de ressarcimento ao erário pelo ordenador de despesas”, diz trecho do relatório sobre o caso.

Já na Câmara de Inocência, relatório de inspeção de n.º 21/2013  apontou entre as irregularidades o pagamento de salários acima do permitido aos vereadores, o não desconto de faltas em sessões e gastos injustificados com passagens e diárias. Pelas falhas, o presidente à época terá que devolver R$ 23,8 mil.

Em , vereador teve recurso parcialmente aceito após enviar justificativa para as faltas em sessões, anexando cópias de atestados médicos. Com a decisão, ele deixará de devolver R$ 3,7 mil, mas permanece a condenação para impugnação de R$ 96,3 mil por pagamentos como diárias em período de recesso parlamentar.

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