Pena de detenção de um a quatro anos a prefeitos que descumprirem regra da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e aumentarem gastos com pessoal em ano eleitoral foram compiladas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e divulgadas nesta segunda-feira (25).

Na lista de condutas vedadas aos gestores, estão: a proibição financeira de contratar operação de crédito para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro de 2020; contratar qualquer operação de crédito nos meses de setembro a dezembro; e contrair despesa que não possa ser cumprida integralmente ou deixe parcelas a vencer para o próximo mandato.

No documento, disponível na edição do Diário Oficial da Corte de Contas, além das condutas proibidas aparecem os prazos a partir dos quais as normas entram em vigor e as referências na legislação. As determinações são expressas “considerando que o gestor público não pode impor à Administração, no último ano de mandato, obrigações financeiras que não possa liquidar e vir a transferir ao seu sucessor responsabilidades que imponha aos cofres despesas não cobertas por recursos que tenha arrecadado”, diz trecho da publicação.

Sucessor

Foi divulgada ainda a conduta a ser seguida pelos agentes públicos no processo de transferência de mandato àqueles que forem eleitos em outubro. De modo geral, os atuais gestores devem garantir que os próximos terão acesso a todos os meios e condições para conhecimento da situação da administração, recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, inscritos em obrigações e em disponibilidades para a transição de mandato.

Além da instituição de uma comissão de transição, estão listados todos os procedimentos, documentos e relatórios que deverão ser apresentados aos novos eleitos.