Após o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais de , julgar improcedente ação que alegava irregularidade na execução de vistorias veiculares por ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) em MS, o MPMS (Ministério Público Estadual) decidiu recorrer e levar a questão ao Tribunal de Justiça.

O processo de primeiro grau teve sentença publicada em março deste ano, referente a Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social. Nos autos, o MPMS se baseou em flagrantes levados a público pelo Jornal Midiamax, que colocaram em xeque a eficiência das ECV e do trabalho de fiscalização da Corregedoria de Trânsito do .

Com isso, um pedido de liminar pela suspensão das ECV foi acatado e o serviço obrigatório de vistoria veicular ficou restrito ao pátio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) – o que também causou lentidão e longas filas no órgão de trânsito por três dias, em episódio conhecido como “caos nas vistorias”, em setembro de 2018. Enquanto isso, as vistorias realizadas no pátio seguiam sem informatização e com pouco rigor, o que também dividiu opiniões, sobretudo entre despachantes.

No dia 27 de setembro daquele ano, o então diretor-presidente do Detran-MS, , recorreu da liminar alegando que a suspensão poderia gerar grave lesão à ordem pública, já que o próprio órgão não teria condições de absorver toda a demanda de vistorias na Capital. A análise do pedido, feita pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, então presidente do TJMS, considerou pertinente o pedido do Detran-MS e derrubou a liminar.

Apelação

A sentença publicada em março considerou que a das vistorias em MS não incorreria em ilegalidade. Assim, o MPMS apresentou, em maio, recurso de apelação afirmando que Detran-MS autorizou de forma ilegal e inconstitucional a delegação a empresas de fazerem as vistorias.

Em contrarrazões, O Detran-MS voltou a afirmar que há incompetência do juízo em apreciar a questão e declaração de inconstitucionalidade incidental que afeta interesse da União, já que sentença favorável ao MPMS implicaria em sanções ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de instância federal e, portanto, afetado apenas por decisões da Justiça Federal.

Assim, em havendo manifestação das partes, a sentença não transitou em julgado, sendo distribuída, no último dia 22 de setembro para TJMS, em grau de recurso. Conforme os autos, o recurso foi distribuído à 1ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Vistorias transferidas

Um mês após voltar atrás e afirmar que continuaria realizando as vistorias veiculares, o Detran-MS informou, neste mês, que parte dos procedimentos no interior do Estado estão sendo feitos exclusivamente pelas empresas terceirizadas. Com isso, o órgão renuncia receita estimada em R$ 28 milhões. O valor do prejuízo representa 11,6% do orçamento anual do Detran, que gira em torno de R$ 240 milhões.

Detran-MS transfere exclusividade das vistorias para credenciadas e renuncia R$ 28 milhões
Foto: Leitor, Midiamax

O Detran-MS justificou que a decisão de transferir a exclusividade nas vistorias é devido ao efetivo pois, segundo o órgão, muitos servidores estão afastados do trabalho devido a pandemia do coronavírus e seguem trabalhando de casa. Além disso, o órgão afirma que “não há impedimento legal”, diante da Resolução Contran n. 466/2013, que impeça a medida.

“Nos últimos meses, o Detran-MS tem sofrido com a falta de recursos humanos, em decorrência da pandemia de coronavírus que se espalhou pelo mundo afora, acarretando o afastamento de diversos servidores que se enquadram nos grupos de risco […] as agências do Detran se encontram com o quadro reduzido de servidores nas agências do Detran, levando a falta de recursos humanos para execução do serviço”, disse em trecho de nota.

Detran-MS afirmou que todas as ações operacionais são decididas e comunicadas aos gerentes regionais e das agências e que, por enquanto, apenas em Campo Grande a medida não foi adotada.