TJMS nega recurso e mantém igrejas fechadas durante a pandemia

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, em decisão na quinta-feira (16), recurso ingressado pela prefeitura de Campo Grande e manteve a proibição à realização de atividades religiosas durante a quarentena em função do novo coronavírus COVID-19. O recurso havia sido ingressado contra decisão anterior que deferiu pedido feito pela 32ª […]

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, em decisão na quinta-feira (16), recurso ingressado pela prefeitura de Campo Grande e manteve a proibição à realização de atividades religiosas durante a quarentena em função do novo coronavírus COVID-19. O recurso havia sido ingressado contra decisão anterior que deferiu pedido feito pela 32ª Promotoria de Justiça proibindo a reunião de fiéis.

A prefeitura havia argumentando que a decisão inicial “limitou-se a indicar a medida de isolamento (Lei Federal nº 13.979/2020, art. 2º, inciso I), não aplicada ao caso, não explicitou a relação com a questão decidida, voltada à proibição plena de realização de atividades religiosas de qualquer natureza, em afronta à Lei Federal n. 13.979/2020, Decreto Federal n. 1.282/2020 e as notas técnicas e protocolos de segurança do Ministério da Saúde”.

A gestão ressaltou ainda que Campo Grande criou Plano de Diretrizes de enfrentamento da Covid-19 para as atividades econômicas com o intuito de conciliar isolamento com atividades econômicas, respeitando a premissa de não aglomeração de pessoas.

Mas, no entendimento do TJMS, a atividade religiosa não fica proibida com a restrição das atividades. “Não vislumbro nenhum impedimento de que as atividades religiosas sejam elas, missas, cultos ou atividades similares, possam ser transmitidas através de mídia digital ou eletrônica, sem a presença física das pessoas, na forma como já vem sendo feita, como noticia a mídia local, por várias igrejas e entidades religiosas”, afirmou o desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

De acordo com ele, não foi levado pela prefeitura no recurso nenhum fato novo ao conhecimento da Justiça, que fosse capaz de conduzir novo entendimento. Dentre as possibilidades apontadas pelo desembargador para revogação da medida foram listadas a redução do número de mortes ou pessoas infectadas, o que não ocorreu.

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