Pedidos de acordo direto em precatórios alimentar e comum, em qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista ou Federal) podem ser feitos a partir de terça-feira (7) até 27 de março. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) reservou para o edital, o mínimo de R$ 30 milhões. 

Segundo a PGE, todos os titulares de precatórios de , alimentar e comum, em qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista ou Federal) estão sendo convocados, para que, se tiverem interesse, apresentem o pedido de Acordo Direto.

O pedido é formulado individualmente, além de se fazer um para cada precatório – isso para quem tem mais de um precatório a receber. Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor ou saldo do precatório cabível a cada credor/beneficiário, vedado seu desmembramento ou quitação parcial de sua respectiva cota; além de que nas hipóteses de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas será admitido o pagamento parcial por credor/beneficiário habilitado, caso o precatório tiver sido expedido em favor de mais de um credor e com a determinação da quota de cada um.

A publicação atual destaca que será preservada a ordem cronológica do precatório fixada pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Em relação aos descontos serão os mesmos, de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região respeitando o valor da (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) vigente em janeiro de 2020:

5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms;

10% para os precatórios com valores acima de 1030 até 1545 Uferms;

15% para os precatórios com valores acima de 1545 até 2060 Uferms;

20% para os precatórios com valores acima de 2060 até 2575 Uferms;

25% para os precatórios com valores acima de 2575 até 3090 Uferms;

30% para os precatórios com valores acima de 3090 até 3605 Uferms;

35% para os precatórios com valores acima de 3605 até 4120 Uferms;

40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.

Os credores devem preencher o modelo de pedido de Acordo Direto disponibilizado no site da PGE, em seguida, protocolizar o documento fisicamente no setor de Protocolo, no período de 7 de janeiro a 27 de março deste ano.

O expediente de trabalho para protocolizar os pedidos será de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e ponto facultativo, nos seguintes locais:

– Avenida José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;

Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, AGENFA de Aquidauana;

Corumbá – Rua: 15 de Novembro, nº 32;

Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, Centro;

– Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, Centro;

Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391;

Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311

Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE

Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619.

Mais informações sobre documentos necessários, das condições dos pedidos que terão direito, indeferimentos, critério de classificação, verificação de valores, propostas contempladas, efetivação do pagamento entre outros podem ser conferidas clicando aqui.

(Com assessoria)