TCE aponta irregularidades e suspende aumento da tarifa de ônibus em Campo Grande
Medida cautelar do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu o reajuste da tarifa de ônibus de Campo Grande aprovada no último dia 28 de dezembro e que começou a ser cobrada em 1° de janeiro. De R$ 3,95, a tarifa subiu para R$ 4,10, reajuste de R$ 3,8%. A medida vem […]
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Medida cautelar do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu o reajuste da tarifa de ônibus de Campo Grande aprovada no último dia 28 de dezembro e que começou a ser cobrada em 1° de janeiro. De R$ 3,95, a tarifa subiu para R$ 4,10, reajuste de R$ 3,8%.
A decisão assinada pelo conselheiro Wladir Neves, foi publicada nesta segunda-feira (07) no site do TCE-MS.
“Ao invés de iniciar revisão tarifária, como pugnado pela Divisão Especializada, a Municipalidade optou por promover direta e unicamente o reajuste tarifário, sem considerar todos esses aspectos prejudiciais”, argumentou a Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios do TCE-MS. Leia pontos de questionamentos em relação à tarifa e prestação de serviço do transporte público:
- AGEREG – AUSÊNCIA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DECISÓRIA;
- OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCES-SÃO;
- AUSÊNCIA DE MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS MARCOS CONTRATUAIS;
- DESEQUILÍBRIO TARIFÁRIO;
- AUSÊNCIA DE SEGURO (OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE CONCESSÃO);
- SISTEMA M3M FROTA DEFICIENTE – VÍDEO EM TEMPO REAL PARA INFORMAR AO USUÁRIO SOBRE A ESTIMATIVA DE CHEGADA DOS ÔNIBUS;
- FROTA DE ÔNIBUS – AUSÊNCIA DE PROCESSOS INDIVIDUALIZADOS PARA APURAÇÃO DA IDADE MÉDIA DOS
VEÍCULOS;
- TERMINAIS DE TRANSBORDO – REFORMA E RECOMENDAÇÃO À CONCESSIONÁRIA QUE ZELE PELA INTEGRIDADE DAS
INSTALAÇÕES;
- SUSPENSÃO DAS JUNTAS DE RECURSOS (JARIT e JAJUR), CONSTITUÍDAS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL
Nº 3.577/98.
- INSUFICIÊNCIA DE FISCAIS DO TRANSPORTE COLETIVO E FALTA DE DESCRIÇÃO LEGAL DE SUAS FUNÇÕES;
- VISTORIA DOS ÔNIBUS – ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA, INCLUSIVE DE PESSOAL E INFORMATIZAÇÃO;
- EMISSÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE MULTAS POR SISTEMA INFORMATIZADO;
- ACESSIBILIDADE – EXIGÊNCIA QUE O CONCESSIONÁRIO IMPLEMENTE PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DO SISTEMA DE ELEVADORES DA FROTA;
- PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS – PROGRAMA DE IM-PLANTAÇÃO DE ABRIGOS E SUA MANUTENÇÃO.
A respeito dessa questão, cabe trazer à baila os ensinamentos de Vitor Rhein Schirato3, ao ponderar que:
Por conseguinte, a definição da melhor forma de remuneração de um determina do serviço público não é nem uma escolha meramente matemática, nem tampouco uma escolha exclusivamente política. É uma escolha que dependerá de uma combinação de ambos, pois uma escolha meramente matemática poderá alijar da fruição de um serviço público determinada camada de usuários, ao passo que uma escolha meramente política poderá inviabilizar a prestação, por não cobrir adequadamente seus custos. (Consta na decisão).
O Tribunal se fundamentou na Lei Complementar nº 160/2012 (art. 56 e seguintes), bem como na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que no Mandado de Segurança nº 24.510-DF, de relatoria da Ministra Elen Gracie, reconheceu a competência dos Tribunas de Contas para expedir medidas cautelares.
O TCE deixa claro que não é contra o aumento da tarifa, porém, ressalta que o valor cobrado deve ser condizente ao serviço prestado. Ainda de acordo com o Tribunal, é necessário a partir de agora, o diálogo entre Tribunal de Contas, Prefeitura, Câmara de Vereadores e Concessionária, para uma melhor prestação do serviço.
O TCE relata a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão, para o rápido saneamento e correção das irregularidades.
A decisão também determina, que no prazo de cinco dias, o prefeito Marquinhos Trad, e representante Consórcio Guaicurus se manifestem. Também foi intimado responsáveis como o diretor-presidente da Agereg, para ciência e cumprimento da determinação.
A Prefeitura de Campo Grande informou em nota que não irá recorrer da decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) a respeito da liminar que suspende o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.
Nota:
A Prefeitura não vai recorrer da decisão liminar do TCE. Todavia, se isenta de qualquer responsabilidade de retroatividade de custos e aumento maior da tarifa, caso a Justiça derrube a liminar e mantenha o reajuste técnico, dado conforme determinação contratual. A Prefeitura aguarda notificação para cumprir a decisão e determinar o valor da tarifa em R$ 3,95, que repita-se, somente sofreu reajuste técnico por força contratual de uma licitação corroborada, analisada e ratificada pelo próprio TCE-MS. Vale ressaltar que a Prefeitura está cobrando melhorias do consórcio e investindo no que compete à administração municipal. Como exemplo, a reforma dos terminais de ônibus, que começam a receber melhorias nesta quarta-feira e o investimento em corredores de ônibus, que garantirão um transporte com melhor qualidade aos usuários.
(Alterada para acréscimo de informações às 22h12)
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