Consórcio entrou com ação contra decisão do TCE

O desembargador de Justiça Marcelo Câmara Rasslan negou, nesta quinta-feira (15), o pedido de liminar feito pelo Consórcio Guaicurus contra decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que impediu o aumento da tarifa de ônibus em . Sendo assim, a passagem permanece em R$ 3,25.

Na decisão, o magistrado ressalta que possui dúvidas sobre a interferência do TCE no reajuste da passagem, porém, que o congelamento da tarifa até sentença definitiva não traria danos irreversíveis para o Consórcio, como foi justificado no mandado de segurança, mas sim à população.

“O fato é que,ainda que seja aparente a ilegalidade da suspensão do reajuste pelo meio e órgão referidos, também não se pode olvidar que a concessão da liminar permitirá a imediata da cobrança da tarifa, que é custeada pela população que se serve do transporte coletivo, sendo evidente que esta é que marcará com o prejuízo”, diz.

Sobre a vinculação do reajuste salarial dos trabalhadores de transporte coletivo com o aumento da tarifa que foi suspenso, o desembargador também diz que não é motivo para aumento imediato da passagem. “Também não é razão para conferir a urgência necessária à concessão da liminar”.

O desembargador também ressalta que com a apresentação de provas que justifiquem a necessidade do imediato aumento da tarifa, a ação não ficaria prejudicada. “Não se olvide, por fim, que o trâmite da ação mandamental é célere, e que a liminar poderá ser concedida a qualquer tempo, se surgirem fatos novos, inclusive com as informações e documentos que, eventualmente, a autoridade impetrada poderá colacionar. Por tais razões, indefiro a liminar pleiteada na inicial, por ora”, completa .

Por fim, a Concessionária recebeu prazo de 10 dias para que apresente novas informações. Após isso, a ação será encaminhada para a Procuradoria Geral de Justiça.

Pedido de liminar – Sob alegação de que causará danos irreversíveis tanto às empresas quanto aos funcionários, o Consórcio Guaicurus ingressou com ação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra decisão do conselheiro e vice-presidente do TCE(Tribunal de Contas do Estado, Ronaldo Chadid, que suspendeu decreto sobre o reajuste da tarifa do transporte público em Campo Grande. O valor iria de R$ 3,25 para R$ 3,53.

O conselheiro justificou a suspensão dizendo que o reajuste teria sido dado em data errada, porque o contrato de concessão prevê o mês de março de cada ano como data-base e o Decreto não teria revelado as razões para o aumentá-lo. A defesa do consórcio, porém, rebate os motivos.

Conforme a inicial, o contrato de concessão sofreu aditivo estabelecendo o mês de outubro para a periodicidade anual do reajuste tarifário”, “o que acabou sendo pedido apenas em novembro passado, considerados os últimos reajustes anuais”. Já o referido decreto, revela que o novo valor está vinculado às razões contidas em processo fiscalizatório da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos).

Além disso, o consórcio sustenta que um simples ofício à Prefeitura ou à concessionária levaria ao rápido esclarecimento da situação toda, “evitando-se medida excepcional (cautelar sem a oitiva das partes envolvidas)”.

A decisão, conforme os autos, pode gerar prejuízo irreversível ao impetrante, porque, uma vez obtida sua suspensão e cassação, não haverá como recuperar o valor novo da tarifa, que deveria ter entrado em vigor no último dia 5.