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Transparência

TCE reprova contas de 2013 da prefeitura de Aparecida do Taboado

O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) emitiu parecer desfavorável sobre o balanço geral das contas da prefeitura de Aparecida do Taboado do ano de 2013. O documento foi publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de MS). Segundo a publicação, primeiramente a equipe técnica, […]
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado do ) emitiu parecer desfavorável sobre o balanço geral das contas da prefeitura de do ano de 2013. O documento foi publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da (Associação dos Municípios de MS).

Segundo a publicação, primeiramente a equipe técnica, por meio da análise conclusiva, considerou que a prestação de contas deveria receber parecer prévio contrário a aprovação. Sendo assim, o atual prefeito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues (PSD), foi intimado a dar justificativas para sanar as irregularidades.

Rodrigues assumiu o Executivo Municipal em 2013, o ano analisado, e foi reeleito em 2016. O gestor entregou os devidos documentos, mas nem todas as impropriedades foram esclarecidas. Ato continuo, a Auditoria se manifestou opinando que a prestação de contas o parecer prévio seja contrário a aprovação.

O Ministério Público de Contas, por sua vez, acompanhou entendimento do órgão para opinar pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição das Contas de Governo.

Alterações orçamentárias

De acordo com os autos, o orçamento da prefeitura foi previsto no montante de R$ 60.500.000,00, mas no transcorrer do exercício, o orçamento sofreu alterações mediante a abertura de créditos adicionais suplementares com a cobertura dos recursos.

Relativo a gestão orçamentária, foram abertos créditos adicionais que resultaram no valor total de R$ 70.025.721,04, mas conforme documentos enviados pelo prefeito em resposta a Corte de Contas, resta uma diferença de R$ 47.112,41, de acordo com cálculo da auditoria.

O prefeito deixou de explicar cinco processos irregulares analisados pelos auditores do TCE. Por isso, o órgão foi unanime em decidir a emissão de parecer prévio desfavorável, nos termos do voto do relator, o conselheiro Barbosa.

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