Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) prevê o retorno das atividades presenciais na Corte em 1º de outubro. A volta dos servidores, que atuavam em home office diante da pandemia do novo coronavírus desde março, será gradual, mas as sessões serão mantidas apenas em ambiente virtual.

Conforme a portaria TCE-MS 64, assinada nesta sexta-feira (25) pelo presidente do tribunal, o conselheiro Iran Coelho das Naves, baseada nas medidas preventivas adotadas pelo órgão para conter a infecção por Covid-19 e que serão mantidas e no fato de que devem ser aplicadas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos.

A volta gradual a partir de 1º de outubro seguirá condições como a limitação do número máximo de servidores a 50% da capacidade nos gabinetes, divisões de fiscalização e demais unidades organizacionais. A definição caberá aos responsáveis por setor –conselheiros, chefes e diretores, por exemplo.

A volta da totalidade dos funcionários ficará condicionada à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social, decretadas pelas autoridades de Saúde Pública. O TCE-MS também se submeterá às normas municipais de enfrentamento ao coronavírus –que recomenda higienização de mãos, distância mínima de 1,5 metro entre servidores e uso de máscaras de proteção.

A portaria ainda prevê que servidores e funcionários terceirizados que apresentarem sintomas como febre, problemas respiratório, tosse seca, dor de garganta, cefaleia e outros devem procurar o setor médico, que poderia definir pelo afastamento –sedo obrigados a buscarem o serviço de Saúde para diagnóstico e tratamento. Somente depois do afastamento, e sem apresentar sintomas de Covid-19, o funcionário poderá se reapresentar.

TCE-MS define regras para manutenção do home office para servidores

Servidores com mais de 60 anos, gestantes e lactentes, pessoas com sintomas relacionados ao coronavírus, portadores de imunodeficiência, transplantados e portadores de comorbidades associadas à Covid-19 devem continuar em home office. A inclusão no grupo de risco depende declaração pessoal, enquanto portadores de sintomas devem apresentar atestado.

Também serão mantidos em home office servidores que tenham filhos matriculados na Educação Básicas –nos níveis infantil, fundamental e médio–, até que seja declarado o retorno das atividades escolares presenciais, seja na rede pública ou privada. Em Campo Grande, escolas particulares foram autorizadas a abrir com até 30% de sua capacidade.

O exercício do home office, por outro lado, é vinculado a critérios de produtividade de desempenho, com cumprimento de metas propostas pelo superior. O acompanhamento da produtividade caberá à Corregedoria-Geral do TCE-MS.

O Tribunal de Contas manterá suspensos, temporariamente, eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e em Ensino à Distância ao vivo que não sejam imprescindíveis às atividades da Corte. Também fica proibida a entrada de público externo, visitação pública e atendimento presencial ao público externo que possa ser feito à distância. Advogados e usuários do restaurante, com entrada pelo bloco E, terão acesso ao tribunal.

A resolução ainda prevê que as sessões ocorrerão exclusivamente em meio virtual até deliberação em contrário pela Corte, sendo que, de forma excepcional, matérias que dependem de sessão presencial serão incluídas na pauta virtual.

A portaria também prevê medidas e orientações específicas para o retorno. Clique aqui e leia na íntegra as deliberações.