O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira (12) em seu Diário Oficial resultado de julgamento concluído em 10 de junho que, após cerca de 7 meses de discussão, culminou em parecer contrário às contas da Prefeitura de –a 197 km de Campo Grande– na gestão do ex-prefeito Silas José, referentes ao balanço geral de 2014.

O resultado, que agora será apreciado pela Câmara Municipal da cidade, foi alvo de contestação na Corte de Contas e resultou em voto separado, que acabou não seguido pela maioria do plenário –que se alinhou ao relatório original do conselheiro Jerson Domingos.

Em suma, os dados da gestão de Silas José foram rejeitados por falta de documentos na prestação de contas e pelo fato de recursos em caixa não terem sido depositados em instituições financeiras oficiais. O acréscimo de recursos ao longo do ano, com aumento da previsão orçamentária e das despesas sem detalhamento adequado (com “desigualdade”), também foi apontado.

“A violação de prescrição constitucional, legal ou regulamentar, como a sonegação de quaisquer dados, informações ou documentos solicitados pelo Tribunal de Contas, bem como a escrituração ou registro das contas públicas de forma irregular, impõe a emissão de parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo do Município, pelo Legislativo”, sintetizou Domingos em seu parecer.

O julgamento havia sido iniciado em 20 de novembro de 2019, quando o conselheiro-relator apresentou suas conclusões. Nelas, constas, que a gestão do então prefeito havia deixado de enviar documentos obrigatórios ao TCE, entre eles o demonstrativo de Dívida Flutuante Consolidado, Inventário Analítico de Bens Móveis e Imóveis e Relatório de Gestão Orçamentária e Financeira do exercício, com dados dos objetivos propostos no orçamento e os alcançados.

Outro apontamento envolveu a guarda de recursos em caixa, que não ficaram em bancos oficiais. O ex-prefeito foi acionado a se manifestar, mas não apresentou defesa, conforme o relator.

Para 2014, o orçamento de Água Clara havia sido fixado em cerca de R$ 56 milhões, sendo abertos créditos adicionais de R$ 21,6 milhões, “o que alterou a despesa autorizada inicial de R$ 55.830.925,87 para atualizada de R$ 63.120.531,15, cujo registro deu-se de modo irregular”, destacou. Contudo, a análise documental apontou que a despesa autorizada no município chegou a R$ 59,5 milhões, sendo empenhados (separados para pagamentos) R$ 51,5 milhões, aproximadamente.

A diferença entre a receita orçada e a arrecadada ainda gerou uma desigualdade de R$ 4,3 milhões, sendo apontada, ainda, falta de registro de receitas do Fundo Municipal de Previdência. As divergências de números ainda indicaram a falta do inventário de bens, prejudicando a conferência de valores.

Voto divergente de conselheiro adiou conclusão de julgamento no TCE-MS

Os apontamentos de Domingos foram contestados pelo também conselheiro Waldir Neves, que apresentou pedido de vistas e anexou um voto à parte no processo, apontando a necessidade de “exame pontual das circunstâncias específicas” na prestação de contas. Segundo ele, os apontamentos feitos no relatório em discussão eram semelhantes aos dos balanços de 2012 e 2013, que tiveram pareceres favoráveis do TCE.
Neves ainda apontou que a abertura de créditos suplementares resultou nas alterações do orçamento, havendo decretos em número maior que o valor registrado no total de despesa autorizada (R$ 59,5 milhões). Assim, os valore enviados ao TCE apontaram empenhos de R$ 51,5 milhões, “que são menores do que o valor autorizado”, havendo apenas necessidade de ressalva para envio de dados contábeis porque a execução orçamentária atendeu a legislação.

O autor do voto divergente também destacou que o balanço patrimonial consolidado do ano anterior foi apresentado na prestação de contas de 2014, “onde se percebe que o resultado patrimonial confere com o saldo do exercício ora analisado”; e que anotações sobre a dívida flutuante consolidada podem ser vistas em valores de restos a pagar no balanço orçamentário.

Neves destacou que disponibilidades em caixa nas instituições não oficiais alcançaram duas contas em um banco –uma delas de conta salário, levando a recomendação para ajuste– e que os R$ 4,38 milhões apontados como divergentes no fundo previdenciário municipal pode ser evidenciado no processo, também merecendo anotações. Ele apresentou voto pelo parecer prévio favorável à aprovação das contas.

Na conclusão do julgamento, porém, seguindo indicações da Auditoria do TCE e do MPC (Ministério Público de Contas), a maioria seguiu o relatório de Jerson Domingos e votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de Silas José referentes a 2014. O julgamento cabe à Câmara Municipal de Água Clara.

A emissão de pareceres contrários ou, mais especificamente, sua rejeição pelos vereadores, podem representar problemas para pretensos candidatos em disputas eleitorais –isso porque a reprovação dos balanços, em situações que não caibam reparos ou não sejam alvos de disputa judicial, pode gerar inelegibilidade, com base no previsto na Lei das Eleições e na Lei da Ficha Limpa.