O (Tribunal de Contas do Estado de ) arquivou denúncia feita pela empresa Num do Brasil Com. de Material Eletrônico Ltda contra o pregão presencial de n.º 53/2013, realizado na gestão do ex-prefeito , por falta de provas sobre as irregularidades cometidas.

Agora, a Corte de Contas irá analisar se as fases posteriores à contratação feita pelo ex-prefeito seguiram as normas definidas pela legislação. Conforme publicado no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (15), conselheiros votaram por unanimidade o arquivamento da denúncia.

No processo, era apurada se houve irregularidade na desclassificação da proposta da empresa denunciante, por não cumprimento de item do edital. Mas, as falhas não foram comprovadas durante a verificação.

Após arquivamento, foi determinado à atual gestão que envie no prazo de 20 dias, caso ainda não o tenha feito, documentos relativos à 2ª e 3ª fases do pregão, para que sejam analisados e julgados em processos próprios.