O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de determinou suspensão da ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em 2016 por improbidade administrativa relacionada a execução do serviço de recapeamento e de tapa-buracos em Campo Grande.

A suspensão ocorre porque parte dos requeridos – a empresa Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho – obtiveram no TJMS acórdão favorável para desbloqueio de contas e exclusão do polo passivo na ação e ingressaram com o pedido de providência no processo de primeiro grau.

Todavia, o magistrado considerou que não houve o trânsito em julgado do referido acórdão, assim como não há, ainda, decisão para imediata exclusão dos requeridos. “Não se mostra razoável a exclusão antes do trânsito em julgado, ainda que não tenha o recurso efeito suspensivo, devendo a instrução do feito aguardar o julgamento definitivo do recurso”, pontua a decisão interlocutória.

Desta forma, o juiz entendeu que “não parece lógico a exclusão dos requeridos indicados e o prosseguimento com a instrução do feito e possibilidade de nova inclusão com prejuízo da própria instrução”. Assim, Corrêa considerou a “suspensão do andamento a medida mais adequada até porque inviável o desmembramento do feito em razão das peculiaridades da ação proposta”.

Por outro lado, a decisão interlocutória determinou a liberação dos bens bloqueados da empresa Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho. Isso porque o magistrado entendeu que a indisponibilidade não pode prevalecer, “pois os fundamentos que determinaram tal medida perdem força com o que restou decidido no acórdão (…), devendo ser os bens deles liberados da indisponibilidade”.

A ação

As investigações sobre suspeita de no serviço de manutenção das vias públicas de Campo Grande levaram a Justiça a decretar a indisponibilidade de R$ 315 milhões em bens de 21 investigados na referida ação civil pública.

Segundo o MPMS, ocorreram atos de irregularidades na contratação de pequeno grupo de empresas, danos que custaram ao erário mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015. Ao todo, foi calculado um prejuízo de R$ 22 milhões nos serviços e superfaturamento de 88% do valor cobrado pelas empresas.

O MPMS arrolou como réus o e atual senador da República (PSD), Semy Ferraz, os ex-secretários de Obras, João Antônio de Marco e Valtemir Alves de Brito, Sylvio Cesco, João Parron Maria, Bertholdo Figueiró Filho, Elisas Lino da Silva, Fátima Rosa Moral, Ivane Vanzella, Vera Lúcia Ferreira Vargas, Selco Engenharia, Uilson Simioli, Denis Simioli, Gerson Nina Prado, Abimael Lossavero, Caio Trindade, Luziano Neto, Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares e Michel Issa Filho.