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Transparência

Tapa-buracos: Juiz suspende ação para esperar acórdão sobre retirada de réus

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou suspensão da ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em 2016 por improbidade administrativa relacionada a execução do serviço de recapeamento e de tapa-buracos em Campo Grande. A suspensão ocorre porque parte dos requeridos […]
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Serviço de tapa-buracos em Campo Grande gerou diversas ações do MPMS | Foto ilustrativa | Arquivo Midiamax
Serviço de tapa-buracos em Campo Grande gerou diversas ações do MPMS | Foto ilustrativa | Arquivo Midiamax

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de determinou suspensão da ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em 2016 por improbidade administrativa relacionada a execução do serviço de e de tapa-buracos em Campo Grande.

A suspensão ocorre porque parte dos requeridos – a empresa Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho – obtiveram no TJMS acórdão favorável para desbloqueio de contas e exclusão do polo passivo na ação e ingressaram com o pedido de providência no processo de primeiro grau.

Todavia, o magistrado considerou que não houve o trânsito em julgado do referido acórdão, assim como não há, ainda, decisão para imediata exclusão dos requeridos. “Não se mostra razoável a exclusão antes do trânsito em julgado, ainda que não tenha o recurso efeito suspensivo, devendo a instrução do feito aguardar o julgamento definitivo do recurso”, pontua a decisão interlocutória.

Desta forma, o juiz entendeu que “não parece lógico a exclusão dos requeridos indicados e o prosseguimento com a instrução do feito e possibilidade de nova inclusão com prejuízo da própria instrução”. Assim, Corrêa considerou a “suspensão do andamento a medida mais adequada até porque inviável o desmembramento do feito em razão das peculiaridades da ação proposta”.

Por outro lado, a decisão interlocutória determinou a liberação dos bens bloqueados da empresa Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho. Isso porque o magistrado entendeu que a indisponibilidade não pode prevalecer, “pois os fundamentos que determinaram tal medida perdem força com o que restou decidido no acórdão (…), devendo ser os bens deles liberados da indisponibilidade”.

A ação

As investigações sobre suspeita de corrupção no serviço de manutenção das vias públicas de Campo Grande levaram a Justiça a decretar a indisponibilidade de R$ 315 milhões em bens de 21 investigados na referida ação civil pública.

Segundo o MPMS, ocorreram atos de irregularidades na contratação de pequeno grupo de empresas, danos que custaram ao erário mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015. Ao todo, foi calculado um prejuízo de R$ 22 milhões nos serviços e superfaturamento de 88% do valor cobrado pelas empresas.

O MPMS arrolou como réus o ex-prefeito e atual senador da República Nelsinho Trad (PSD), Semy Ferraz, os ex-secretários de Obras, João Antônio de Marco e Valtemir Alves de Brito, Sylvio Cesco, João Parron Maria, Bertholdo Figueiró Filho, Elisas Lino da Silva, Fátima Rosa Moral, Ivane Vanzella, Vera Lúcia Ferreira Vargas, , Uilson Simioli, Denis Simioli, Gerson Nina Prado, Abimael Lossavero, Caio Trindade, Luziano Neto, Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares e Michel Issa Filho.

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