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Transparência

Suspensa licitação de R$ 1,2 milhão para compra de merenda em cidade de MS

Licitação no valor de R$ 1,2 milhão feita pela prefeitura de Bataguassu para compra de merenda escolar foi suspensa por decisão liminar até correção das ‘inconsistências’ encontradas no edital. O pedido foi feito pela equipe técnica do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Conforme a decisão, disponível no Diário Oficial […]
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(Ilustrativa)
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Licitação no valor de R$ 1,2 milhão feita pela prefeitura de para compra de merenda escolar foi suspensa por decisão até correção das ‘inconsistências’ encontradas no edital. O pedido foi feito pela equipe técnica do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Conforme a decisão, disponível no Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira (23), a administração terá prazo de cinco dias para apresentar novo edital corrigindo as falhas. Enquanto isso, não poderá celebrar o contrato decorrente do processo da escolha das empresas, que foi realizado na última segunda-feira (20). A prefeitura informou que ainda não foi notificada.

Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), 20 empresas participaram do processo e 10 foram habilitadas para fornecer diversos itens alimentícios, mas ainda não foi firmado contrato com nenhuma delas devido ao prazo recursal de cinco dias. “Houve uma disputa excelente, porque quando mais empresas participam cai o preço”, comentou.

Caravina adiantou que a medida imposta pelo TCE-MS será acatada ‘se os motivos forem condizentes’. Caso avalie o contrário, será apresentado recurso. O temor da gestão, entretanto, é que o processo atrase a compra de merenda e os alunos tenham que retornar às aulas no dia 17 de fevereiro sem alimentação.

‘Inconsistências’

O pedido de suspensão foi feito pela equipe técnica por falhas encontradas no edital durante processo de controle prévio das licitações. Dentre elas, a exigência de apresentação de amostras aos participantes, gerando ônus excessivo; ausência de critérios de avaliação das amostras; de publicidade quanto à data de avaliação; e, por fim, o não estabelecimento de contratação exclusiva para microempresas ou empresas de pequeno porte até o valor de R$ 80 mil, conforme determina a legislação.

No pedido, foi solicitado que se a sessão pública já tivesse ocorrido antes da cautelar ser concedida, a prefeitura não  homologasse a licitação nem assinasse o contrato, com a recomendação de que reavalie a forma de contratação de produtos hortifrutigranjeiros.

Também foi sugerido à gestão que utilize referencial de preços periódico para garantir a aquisição mais econômica e evitar sucessivos pedidos de revisão por parte dos fornecedores.

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