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Transparência

Servidores do HRMS com sintomas de coronavírus deverão comunicar direção em até 24h

Servidores do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) que apresentarem sintomas do novo coronavírus, o Covid-19, devem comunicar imediatamente à direção do hospital, segundo portaria publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Estado. Os efetivos, comissionados, empregados públicos, celetistas, estagiários, residentes, aprendiz e colaboradores que apresentarem ...
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Servidores do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) que apresentarem sintomas do novo coronavírus, o , devem comunicar imediatamente à direção do hospital, segundo portaria publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Estado.

Os efetivos, comissionados, empregados públicos, celetistas, estagiários, residentes, aprendiz e colaboradores que apresentarem febre ou condições respiratórias (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão entrar em contato imediato com a Diretoria da (Fundação de Saúde) através da Coordenadoria de Gestão de Trabalho e da Gerência de Direitos,
Vantagens e Assistência ao Servidor e informarem a existência de sintomas em até 24 horas.

A partir de então, serão considerados casos suspeitos e deverão realizar imediatamente o teste, comunicando o resultado à Direção da FUNSAU para que sejam tomadas as medidas pertinentes.

Os trabalhadores deverão procurar um serviço de saúde e serem afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica e os que não apresentem sintomas (assintomáticos) da COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de , pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Caso não sejam realizadas as comunicações previstas neste artigo e/ou não homologado o atestado, o servidor poderá ter descontados as faltas em sua remuneração.

Trabalhadores idosos só serão autorizados a realizarem teletrabalho se apresentarem , cumulativamente, doenças crônicas, que deverão ser comprovadas por relatório médico que deverá ser remetido via email à Coordenadoria de Gestão de Trabalho
da FUNSAU e posteriormente homologado administrativamente.  Servidores com menos de 60 anos que sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco não têm o direito de executar suas atividades de forma remota.

Assina pela portaria a diretora Rosana Leite de Melo.

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