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Transparência

Recurso da AGU é aceito e TRF3 manda reconduzir Magalhães ao comando da Funai

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu liminar à AGU (Advocacia-Geral da União) determinando a suspensão da decisão de primeira instância que reverteu a nomeação do militar José Magalhães Filho, conhecido como Magalhães do Megafone, na coordenadoria regional da Funai de Campo Grande. Com a decisão, proferida pelo desembargador federal Peixoto Júnior na […]
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O (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu à AGU (Advocacia-Geral da União) determinando a suspensão da decisão de primeira instância que reverteu a nomeação do militar José Magalhães Filho, conhecido como Magalhães do Megafone, na coordenadoria regional da Funai de .

Com a decisão, proferida pelo desembargador federal Peixoto Júnior na noite de sábado (8), Magalhães deve ser reconduzido ao cargo. O Conselho Tereno, autor da ação popular que havia obtido decisão favorável ao afastamento, adiantou que irá recorrer da decisão. No recurso, protocolado na quarta-feira (6), a AGU havia destacado a necessidade de urgência na apreciação do caso.

Ao julgar liminar no agravo de n.º 5010614-56.2020.4.03.0000, o desembargador entendeu que não houve  a devida demonstração dos fatos narrados na denúncia. O pedido de afastamento havia sido protocolado após declarações de Magalhães feitas à imprensa e que, para o setor, contrariam a política indigenista. Na ação popular, movida pelo advogado Luiz Henrique Eloy, Magalhães foi descrito como ‘alienado à questão indígena do Estado, marcada notadamente pelo conflito fundiário, assassinato sistêmico de líderes indígenas, alta taxa de suicídio e falta de assistência à saúde indígena’.

No entender do desembargador, as declarações ‘supostamente ofensivas’ feitas por ele no cargo ‘permitem é somente teorizar’ sobre o sério risco a representatividade da minoria e garantia dos direitos constitucionais de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas – alegado pelo Conselho Terena. O magistrado entendeu ainda que “o juízo de valor sobre declarações dadas por autoridades à imprensa não constitui elemento juridicamente válido a obstar a nomeação de indicados a cargos públicos de livre provimento”.

O entendimento foi proferido mesmo com as declarações tendo sido dadas por Magalhães no exercício do cargo e relacionadas à maneira como conduziria o órgão. Na concessão da liminar, Peixoto mencionou ainda indevida interferência atentando contra o princípio da de Poderes. A íntegra da decisão pode ser conferida clicando aqui.

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