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Transparência

‘Rapidez’ do WhatsApp leva juiz a negar liminar para apagar mensagem contra pré-candidato em cidade de MS

Tempo permitido pelo aplicativo para apagar mensagens e necessidade de ouvir autor levaram magistrado a negar pedido imediatamente.
Arquivo -

Pedido apresentado por um pré-candidato nas Eleições 2020 à Prefeitura de –a 300 km de –, visando a retratação por postagem no aplicativo de mensagens WhatsApp, acabou rejeitado pelo juiz eleitoral Robson Celeste Candelório, diante da velocidade com a qual o app funciona. Em sentença na quinta-feira (20), o magistrado optou por ouvir as duas partes envolvidas antes de proferir decisão.

Conforme publicado no Diário de Justiça Eleitoral de segunda-feira (24), já disponível para consulta, o pré-candidato afirmou que um opositor teria postado em 17 de agosto, em um grupo chamado “N Andradina quer mudança” vídeo ofensivo à sua imagem e honra. Desta forma, pediu retratação e que o material fosse apagado.

Citando informações da imprensa especializada, o juiz afirmou que o WhatsApp só permite que o emissor apague mensagens no prazo de 1 hora, 8 minutos e 16 segundo após o envio. “Esgotado o tempo, a mensagem torna-se definitiva no grupo, sendo, portanto, impossível ao emissor apaga-la” –o que seria possível apenas para quem enviou o material.

Já sobre a retratação, o juiz considerou ser necessário, primeiro, ouvir o autor da mensagem contestada, “sendo desaconselhável a emissão inaudita altera pars de uma ordem severa como essa”. Justamente pelo tempo no qual a mensagem foi enviada, o juiz disse não enxergar perigo para a causa diante das alegações.

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