Foi publicado na edição desta terça-feira (17) do (Diário Oficial de ) o decreto 14.149/20, que regulamenta a Lei Municipal 6.277/19, que instituiu o novo (Programa de Inclusão Profissional) em Campo Grande.

Dentre as normas estipuladas no decreto, está a proibição de que funcionários do Proinc substituam servidores públicos ou terceirizados em suas atividades e limita o quantitativo de vagas ofertadas a 9% do quadro de servidores da Prefeitura, inclusos os terceirizados.

O decreto também estipula o pagamento de um abono natalino e vinculação a cursos profissionalizantes e estipula a (Fundação Social do Trabalho) como a pasta que administra e gerencia o programa.

A publicação também traz os critérios de preferência para convocação de candidatos ao programa, quando a lista exceder o número de vagas. O prazo de vigência dos contratos, de seis meses, renováveis para mais seis (até o limite de 24 meses), também é descrito, assim como as regras para poupança com depósito mensal de 8% do salário mínimo, com saque somente após o desligamento do programa.

O decreto completo pode ser conferido a partir da página 5 do Diogrande.