Dois atos publicados na tarde desta sexta-feira (17) em edição extra do Diário Oficial de trazem as orientações que os órgãos da administração municipal devem seguir para realizar compras e efetuar contratações sem licitação durante a de coronavírus (Covid-19). As resoluções partiram da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência do município.

Em virtude da situação de emergência decretada em caráter municipal, estadual e federal, agentes públicos têm se valido de possibilidades como a dispensa de licitação para contratações de caráter emergencial durante a pandemia. Na Prefeitura de Campo Grande, as ações são centralizadas pela Dicom (Diretoria-Geral de Compras e Licitações).

Conforme as resoluções conjuntas CGM-Seges (Secretaria Municipal de Gestão) 001/2020 e CGM- (Secretaria Municipal de Saúde Pública) 001/2020, fica garantida a dispensa de licitação para compra de bens e serviços, incluindo de engenharia, e insumos, para enfrentamento à pandemia, sendo vedado tal dispositivo para aquisições de outra natureza.

A dispensa de licitação, frisa a resolução, é temporária e vale apenas enquanto perdurar o em Saúde Pública. As compras, por sua vez, devem ser divulgadas no portal Transparência Covid-19 imediatamente, atendendo ainda a Lei de Acesso à Informação.

Nos casos em que fornecedores estiverem com inidoneidade declarada ou direito de participar de licitações suspenso, as compras serão liberadas se for comprovado se tratar de única fornecedora do item a ser comprado. É autorizada a aquisição de itens que não sejam novos, desde que o fornecedor se responsabilize por suas boas condições.