A Prefeitura de , por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, abriu na sexta-feira (28) o período de inscrições de representantes de entidades públicas e privadas que queiram participar do NGP (Núcleo Gestor Participativo) da Revisão do Municipal de Dourados, criado por meio do Decreto n. 2.854 de 27 de agosto de 2020.

As entidades interessadas tem prazo de 15 dias úteis a contar do dia útil seguinte à data da publicação do edital (a partir desta segunda, 31 de agosto), para se inscreverem. O ofício deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Planejamento, no bloco D do Centro Administrativo Municipal, indicando seus representantes (titular e suplente).

Poderão se inscrever para participar do Núcleo Gestor Participativo representantes da sociedade civil públicas e privadas, organizações não governamentais, entidades de classe, entidades empresariais, associação de moradores, sindicatos e associações comerciais.

O exercício da função de membro do Núcleo Gestor Participativo é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Entende-se por Entidades Governamentais, representantes de órgãos da administração pública, de entidades municipais e membros do legislativo. As Ongs (Organizações Não Governamentais) também podem participar do processo.

Entre os segmentos autorizados,  não estão incluídos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades.

O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 30 membros representantes de entidades, sendo 12 por Entidades Governamentais (37,5%) e 20 por Entidades Não Governamentais (62,5%). Para cada vaga será nomeado um titular e um suplente.

Cada entidade interessada, cujo segmento possua vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na Seplan (Bloco D, no CAM).

O candidato a representante da entidade privada não poderá ter vínculo empregatício com o poder executivo, legislativo e judiciário em qualquer esfera do governo (federal, estadual ou municipal) em nenhum momento do processo.