O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) concedeu prazo de 5 dias para o de comprovar o cancelamento do pregão presencial n.º 20/2020 após falhas identificadas no edital. A , no valor de R$ 636 mil, foi realizada para a compra de gêneros alimentícios que atenderiam as secretarias de e de Administração.

Mas, durante análise feita por equipe de controle prévio do Tribunal, foram identificadas irregularidades que resultaram em sua suspensão, por meio de decisão . Para o TCE-MS, havia risco de prejuízo caso o certame fosse concretizado. Após ser intimado, o prefeito respondeu que não apenas suspendeu a , como também a cancelou por completo.

“Ocorre, contudo, que a sobredita resposta não foi acompanhada da publicação oficial que comprove, efetivamente, a suspensão e/ou anulação do pregão em análise”, apontou o conselheiro Márcio Monteiro. Por conta disso, ele determinou a intimação do prefeito para apresentar no prazo de 5 dias os documentos que comprovem a efetiva suspensão. A medida foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (1º).